{"files":[{"ato":{"id":15832,"numero":"23.914","dataCadastro":"2022-03-08T14:31:25.374477","dataAto":"2006-08-03T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa para a realização dos XXIII Jogos da Primavera, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23914,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDgvMjAwNl8yMy45MTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":15832}],"content":[{"idAto":"15832","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N° o23 QM \nDE 03 DE AeosrV DE 2006 \nDispõe sobre as normas gerais, o \ncalendário e a estrutura participativa para \na realização dos XXIII Jogos da \nPrimavera, e dá providências correlatas. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o § I\no \ndo art. I\no\n da Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os \"Jogos da \nPrimavera\", como evento desportivo a ser realizado anualmente, e \nConsiderando a importância da realização anual dos \"Jogos da \nPrimavera\", como evento desportivo estudantil, dada a oportunidade de \nintegração entre os alunos da Rede Pública e da Rede Particular do Estado de \nSergipe; \nConsiderando a necessidade da fixação de disposições acerca das \nnormas gerais, do calendário e da estrutura participativa, para a realização dos \nreferidos \"Jogos da Primavera\", \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Os \"Jogos da Primavera\", instituídos pela Lei n.° 5.493, \nde 21 de dezembro de 2004, como evento desportivo que deve ser realizado \nanualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou \nEstabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino de \nSergipe, tem as suas normas gerais, seu calendário e a sua estrutura participativa \nreguladas na forma deste Decreto, especificamente para o ano 2006. \nParágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, entendem-se \ncomo integrantes: \n\nmantidos pelo Estado de Sergipe e/ou por seus respectivos Municípios, bem \ncomo, aqueles mantidos pela União que estiverem localizados no território \nGOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N°cZ3\nr\n9M \nDE 03 DE MOSTO DE 2006 \nestadual, desde que devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Conselho de \nEducação competente; \nII - da Rede Particular, as Unidades ou Estabelecimentos \nEscolares mantidos pela iniciativa privada que estiverem localizados no \nterritório estadual, desde que devidamente autorizados ou reconhecidos pelo \nConselho Estadual de Educação - CEE. \nArt. 2\no\n. Os \"Jogos da Primavera\" baseiam-se nos seguintes \nprincípios: \nI - da democracia: assegurando ao estudante, acesso à prática \nesportiva; \nII - do conhecimento: relativo ao esporte e lazer, propiciado por \numa linguagem simples e objetiva; \nIII - da educação: para o desenvolvimento de uma cultura de \nsaúde e lazer; \nIV - do respeito à cidadania: propiciado pelo entendimento e \naplicação das regras esportivas; \nV - da humanização: estimulando o estudante a vivenciar o \nprazer, proporcionado pelo lúdico esportivo e valorizando-o como sujeito de \ntoda ação. \nArt. 3\no\n. Os \"Jogos da Primavera\", como manifestação cultural-\nesportiva-estudantil, têm como finalidades principais: \nI - estimular a prática esportiva de base na comunidade estudantil; \nII - desenvolver o intercâmbio sócio-esportivo entre os \nestudantes; \nIII - proporcionar a união da classe estudantil, comunidade e \nautoridades constituídas; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â33M \nDE (93 DE ftGQrrV DE 2006 \nIV - incrementar as boas relações entre professores, alunos, pais e \ndirigentes; \nV - promover e exaltar a prática esportiva como instrumento \nindispensável à formação integral do ser humano. \nArt. 4\no\n. São da competência da Secretaria de Estado da Educação \n- SEED, as atividades de planejamento e de execução dos \"Jogos da \nPrimavera\", podendo o respectivo Secretário de Estado, solicitar a colaboração \nde outros órgãos e/ou entidades do Poder Executivo Estadual, assim como da \niniciativa privada, na forma da lei. \nArt. 5\no\n. Os \"Jogos da Primavera\", no ano 2006, devem ser \nrealizados no período de 23 de agosto a 02 de setembro, sendo esta a sua 23\na \n(vigésima terceira) edição. \nParágrafo único. Para fins administrativos e/ou operacionais, \ndeve o evento de que trata este Decreto, no ano 2006, ser denominado \"XXIII \nJogos da Primavera\". \nArt. 6\no\n. Os \"XXIII Jogos da Primavera\" devem contar com \nRegulamentos Geral e Específicos das Modalidades Esportivas, confeccionados \npela Secretaria de Estado da Educação - SEED, e homologados mediante ato do \nrespectivo Secretário de Estado. \n§ I\no\n. O Regulamento Geral de que trata o \"caput\" deste artigo \ndeve conter todo o detalhamento da organização geral dos mesmos \"Jogos da \nPrimavera\", bem como, normas atinentes aos requisitos, condições, instruções, \norientações e tudo mais o que se fizer necessário para a realização do evento. \n§ 2\no\n. Os Regulamentos Específicos das Modalidades Esportivas \ndevem ser confeccionados em sintonia com as normas técnicas oficiais próprias \nde cada modalidade, adequando-as às peculiaridades locais. \nArt. 7\no\n. A estrutura participativa para a realização dos \"XXIII \nJogos da Primavera\" conta com os segmentos operacionais de \"Organização e \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^3 BJ^ \nDE P3 DE ft$OslV\n DE 2\n\nComando\" e de \"Administração e Execução\", compostos, cada um, das \nseguintes Comissões: \nI - segmento operacional de \"Organização e Comando\": \na) Comissão Central Organizadora - CCO; \nb) Comissão Técnico-Esportiva - CTE. \nII - segmento operacional de \"Administração e Execução\": \na) Comissão de Finanças; \nb) Comissão Técnico-Administrativa; \nc) Comissão de Supervisão de Modalidades; \nd) Comissão de Implementos e Materiais Esportivos; \ne) Comissão de Instalações Esportivas; \nf) Comissão de Premiação; \ng) Comissão de Divulgação; \nh) Comissão de Sonorização e Desfile; \ni) Comissão de Hospedagem; \nj) Comissão de Serviços Gerais, Limpeza e Manutenção; \nk) Comissão de Transporte; \n\nm) Comissão de Saúde; \nGOVERNO DE SERGIPE , \nDECRETO N\nú\noi3:SHt \nDE 0 DE fieosro DE 2006 \nn) Comissão de Alimentação; \no) Comissão de Avaliação e Controle. \n§ I\no\n. As Comissões elencadas no inciso I deste artigo, partes \nintegrantes do segmento operacional de \"Organização e Comando\", devem ser \nconstituídas mediante Decreto do Poder Executivo, sendo os respectivos \nmembros indicados pelo Secretário de Estado da Educação. \n§ 2\no\n. As Comissões elencadas no inciso II deste artigo, partes \nintegrantes do segmento operacional de \"Administração e Execução\", devem ser \nconstituídas mediante Portaria do Secretário de Estado da Educação. \nArt. 8\no\n. O detalhamento das competências dos organismos \nintegrantes da estrutura participativa para a realização dos \"XXIII Jogos da \nPrimavera\", bem como das respectivas normas gerais e específicas das \nmodalidades esportivas, devem ser efetuados mediante ato do Secretário de \nEstado da Educação, resguardados a competência legal do Governador do \nEstado e os limites estabelecidos pela Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, \ne neste Decreto. \nArt. 9\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 03 de ^tóf e jae 2006; 185° da Independência e \n118° da República. ^ \nffi$MM$FILHO \n^VERNADOKDO ESTADO \nLindbergh Gondito de Lucena \nSecretário de Estado da Educação \nJuvêncio José Mwasjte Oliveira \nSecretário déEstaMa de Governo \nDISPÕE/402006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}