{"files":[{"ato":{"id":15835,"numero":"20.880","dataCadastro":"2022-12-22T07:52:31.449589","dataAto":"2002-08-08T00:00:00","dataPublicacao":"2002-08-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":20880,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDgvMjAwMl8yMC44ODA=.pdf","consolidado":false,"idAto":15835}],"content":[{"idAto":"15835","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°M.iW \nDE Í?Í DE flGosTV DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 20.000,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação \nconsignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nAGRICULTURA DO \nABASTECIMENTO E DA \nIRRIGAÇÃO \n\nADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS \n201220025.2225-Manutenção dos Serviços \nAdministrativos e \nFinanceiros - SAGRI FR \n3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) \nTOTAL R$ 20.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \ndecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nAGRICULTURA DO \nABASTECIMENTO E DA \nIRRIGAÇÃO \n\n206010198.2223-Apoio a Fruticultura \nTropical FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 20.000,00 (000) \n/ ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° Jto MO \nDE Qt DE A6CSTZ? DE 2002 \nTOTAL R$ 20.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0% de ^-o^sjfe de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMai cosi Antônio de Melo \nSecretário de Estado dc ento e da Ciência e Tecnologia \nFernando^Sõares da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nSérgio Santana de Menezes \nSecretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}