{"files":[{"ato":{"id":15919,"numero":"23.366","dataCadastro":"2022-03-08T14:33:35.438964","dataAto":"2005-09-01T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23366,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDkvMjAwNV8yMy4zNjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":15919}],"content":[{"idAto":"15919","conteudo":"1/1 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H?â33GÇ \nDE4^ DE 4ê-rÁnéiWOE2Q05 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 4.000.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\nPOBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL \n\nERRADICAÇÃO DA POBREZA \n082440071.7671 -Construção de Moradias \nRP 01 -Sertão \n4490.51 -Obras e Instalações ^^^^ \nFR \nR$ 4.000.000,00 (070) \nSUB-TOTAL R$ 4.000.000,00 \nTOTAL R$ 4.000.000,00 \nArt. 2° - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2004. \nArt. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, c?- de íâtl ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. \nloAirç \niovernadorao \nlo Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendi \nSecretário de Estado darfazenda \nSecretária de Estado do C stência Social, em \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}