{"files":[{"ato":{"id":15999,"numero":"24.739","dataCadastro":"2022-03-08T14:35:49.956104","dataAto":"2007-10-01T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 0282/2007, de 22 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de avaliação e indenização dos imóveis possíveis de desapropriação, e dá outras providencias.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24739,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTAvMjAwN18yNC43Mzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":15999}],"content":[{"idAto":"15999","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°SjfJd \nD E Oi DE Oi/rC0ff0 DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 0282/2007, de 22 de \nagosto de 2007, do Departamento Estadual de \nInfra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, \nque dispõe sobre a criação de Comissão \nPermanente de Trabalho pará instaurar e analisar \nos processos de avaliação e indenização dos \nimóveis passíveis de desapropriação, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 0282/2007, de 22 de agosto de 2007, \ndo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que \ndispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Grupo de Trabalho pará instaurar e \nanalisar os processos de avaliação e indenização dos imóveis passíveis de \ndesapropriação, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este \nDecreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 01 \n(um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, \naté o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n0282/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do D iretor-Presi d ent e do \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER-SE. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de I\no\n de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, OÍ de QuSabco de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. ^^^^ ^\n c\n Uo ^ S—. \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nOsvaldo Alves do/Nascimento Filho \nSecretário de Ejgfado da Infra-Estrutura \nbarbosa d^Melo \nSecretário de Estaderde Governo \nHOMOLOGA/1242007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA \nDEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE \nPORTARIA N° OZ%Z-fO^ \nDe 22 de agosto de 2007 \nConstitui Comissão \nPermanente de \nGrupo de Trabalho \nDo DER/SE, que \nespecifica e dá pro \nvidências correia \ntas. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA \nESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE, no uso de suas atribuições \nlegais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de \nconformidade com a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977. \nConsiderando a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2005, de 15/04/2005, da \nProcuradoria Geral do Estado - PGE, que Dispõe sobre a interpretação e aplicação da \nLei n° 8.666/1993 e da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, em face dos \nprocedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe e \no que estabelece os artigos 250 a 304, da Lei n°2.148 de 21/12/1977, que dispõe sobre o \nEstatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; \nConsiderando a necessidade de efetuar desapropriação nos trechos: Propriá/Neópolis da \nrodovia SE-200 e Carira/N Sr\" da Glória das rodovias SE-325 e SE-179, bem como de \noutras rodovias a serem implantadas ainda no corrente exercício e no próximo. \nConsiderando a necessidade de nomear Comissão de Funcionários Públicos, pelo \nperíodo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, decorrente dos \nprocessos de desapropriações; \nConsiderando a necessidade de processos com os débitos para com terceiros não \nregistrados em contas a pagar de 2006, considerada como pagamento indenizatórios Lei \nn°2.148. \nf9 \nAv. SSo Pado, 3 005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 PABX (79)218-9000 FAX (79)241-\nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA \nDEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Constituir a Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos para \ninstaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis certames deste \nÓrgão. \nArt 2\no\n - A Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos de que se trata \no art I\no\n desta Portaria terá a seguinte composição: \nPRESIDENTE: DJENAL ALVES DOS SANTOS, CPF n° \n\nMEMBROS: REGINALDO LIMA MELO, CPF n° 102.124.935-15, \nR G n° 179.516-3 SSP/SE e FRANCISCO NASCIMENTO FILHO, CPF n° \n438.595.425-91, RG. n° 745.900 SSP/SE. \nArt. 3° - O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, \npodendo ser prorrogada na forma da Lei. \nArt. 4\no\n - Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional de \nTrabalho equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe. \nArt. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2007. \nCUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE \nÉZIO PRATA FARO \nDiretor Presidente do DER-SE \nAv. São Paulo, 3 005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 PABX (79)218-9000 FAX (79)241 -\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15999,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}