{"files":[{"ato":{"id":16004,"numero":"24.916","dataCadastro":"2022-03-08T14:35:56.824815","dataAto":"2007-12-20T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n°136 de 16 de outubro de 2007, da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância, e dá outras providências. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24916,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTIvMjAwN18yNC45MTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":16004}],"content":[{"idAto":"16004","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fy 3Jé \nDÉMOD É Z)6/^MeaODE2007 \nHomologa a Portaria n° 136, de 16 de outubro \nde 2007, da Fundação Aperipê de Sergipe, que \ndispõe sobre a criação de Comissão de \nSindicância, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDE CRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 136, de 16 de outubro de 2007, \nda Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão \nPermanente de Sindicância, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, \ncom este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata \npropriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado \nde Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão, referida na \nPortaria n° 136/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do \nPresidente da Fundação Aperipê de Sergipe. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nAracaju, â 0 de Ma^J^O de 2007; 186° da Independência e 119° \nda República. Õ /) ^-0^^ ^ \nCHAGAS \nESTADO \nJbsê^Fernandes de Lima \n:retárioae Estado da Educação \nClóvisfBarbosa de Melo \nSecretário de Estado me Governo \nHOMOLOGA/1622007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nFUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE \nGabinete do Diretor Presidente \nPORTARIA N\n9\n\nDE 16 DE OUTUBRO DE 2007 \nA DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das \nsuas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. \n\nFUNDAR, combinado com o Decreto n° 24.124, de 30 de janeiro de 2007, bem como com lastro na Lei n-\n2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), \nRESOLVE \nArt. l\ne\n - Constituir Comissão Permanente de Sindicância da Fundação Aperipê de \nSergipe, em obediência ao que dispõe o Decreto n° 24.124 de 30 de janeiro de 2007, pelo período de 06 (seis) \nmeses, ou seja, de 01 de outubro de 2007 à 30 de março de 2008, que passa a ter a seguinte composição: \nArt. 2\nÔ\n - Ficam designados os seguintes membros: WERDEN TAVARES PINHEIRO, \nMembro, CPF 032.132.134-03, RG 1.643.525/AL; ANDREA VIEIRA DA PURIFICAÇÃO SOARES, Membro, \nCPF: 008.056.415-15 RG: 1.456.997/SE, sob a presidência de WERDEN TAVARES PINHEIRO. \nArt. 3\n9\n - Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1- desta portaria, cada \nservidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, \nobservando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77. \nParágrafo Único - O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará \num membro para substituí-lo. \nArt. 5\no\n - Esta Portaria retroage a data de 01 de outubro de 2007 \nArt 6\no\n - Revogam-se as disposições em contrário \nGabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 16 de outubro de \n2007. \nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. \nINDIRA PEREBA AMARAL \nDiretora-Presidenta \nFundação Aperipê de Sergipe \nRua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE \nTai: 3214-6755 Fax: 32144858 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16004,"orgao":{"id":31,"nome":"SEED"}}]}