{"files":[{"ato":{"id":16006,"numero":"23.428","dataCadastro":"2022-03-08T14:35:59.288528","dataAto":"2005-10-13T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Toma sem efeito o Decreto n° 23.425, de 11 de outubro de 2005, que abre, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23428,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMTAvMjAwNV8yMy40Mjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":16006}],"content":[{"idAto":"16006","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° â5.4tf \nDE 13 DE OOruô/QO DE 2005 \nToma sem efeito o Decreto n° 23.425, de 11 de outubro \nde 2005, que abre, a Órgão(s) do Estado, crédito \nsuplementar no valor de R$ 10.000.000,00, pará reforço \nde dotações orçamentárias consignadas no vigente \norçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004 \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica sem efeito o Decreto n° 23.425, de 11 de outubro de 2005, publicado no \nDiário Oficial do dia 13 dos mesmos mês e ano, que abre, a Órgão(s) do Estado, crédito \nsuplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nArt. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a \npartir de 13 de outubro de 2005. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 13 de QuXúJrxe-- de 2005 ; 184\" da Independência e 117\" da \nRepública. \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}