{"files":[{"ato":{"id":16028,"numero":"26.959","dataCadastro":"2022-03-08T14:36:32.091234","dataAto":"2010-03-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-03-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2110, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos por essa Secretaria, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26959,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDMvMjAxMF8yNi45NTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":16028}],"content":[{"idAto":"16028","conteudo":"t6% \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o?C-3^3 \nDE J f DE M^^co DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 2110, de 18 de \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão Permanente com a \ncompetência de instruir processos \nadministrativos destinados à apuração de \nresponsabilidade dos licitantes nos \nprocedimentos conduzidos por essa Secretaria, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 2110, de 18 de fevereiro dc \n2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 \n(doze) meses a Comissão Permanente com a competência de instruir processos \nadministrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos \nprocedimentos conduzidos por essa Secretaria. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ttç de (^AJX/^eo de 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública.\n ( \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR D0 ESTADO \nJorge Alberto- Teles Prado \nSecretqrMfae,sÉslado da Administração \nToão Basco de Mendonça \nSecretário de Estado dc Governo \nPRORROGA/152010 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N°(PJyln \nDE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. \nConstitui Comissão Permanente com a competência de instruir \nprocessos administrativos destinados à apuração de responsabilidade \ndos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de \nEstado da Administração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições \nlegais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7\no\n da Lei Federal 10.520/2002, e no art. 113 e \nseguintes da Lei Complementar Estadual 33/1996, \nRESOLV E \nArt. I\no\n Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processo \nadministrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela \nSecretaria de Estado da Administração, bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação \nde penalidades administrativas previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e no Decreto \nEstadual n° 24.912, de 20 de dezembro de 2007. \nArt. 2\no\n Os processos administrativos a serem instruídos por esta Comissão Permanente \nserão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da Administração. \nArt. 3\no\n Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a presidência do \nprimeiro, comporem a referida Comissão: \nNOME CPF \nSylvia Emília Cardoso Barreto Mascarenhas de Calasans 777.015.695-53 \nEduardo Antônio Carvalho Pereira Júnior 654.209.345-15 \nClaudia Moreira Rego 935.323.265-15 \nEliete Matos Vieira 442.441.695-04 \nJúlio César Gomes Barbosa 024.809.594-30 \nArt. 4\no\n A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, \noficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual. \nArt. 5\no\n Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta Portaria, cada servidor \nperceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, \nobservando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei \nComplementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e \nsuas alterações. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 3 502, de \n\nArt. 7°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a \npartir de 01 de abril de 2010. \nGabinete do Secretário^de Estado (^Administração, em Aracaju, 18 de fevereiro de \n2010. \nOORGE ALB%TÕ TELES PRADO \nSecretáriode Estado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16028,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}