{"files":[{"ato":{"id":16056,"numero":"23.781","dataCadastro":"2022-03-08T14:37:22.853962","dataAto":"2006-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe normas sobre a concessão, pelo Governo, de passagens e transporte, e também de ajudas e auxílios financeiros, através da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, nos termos do art. 9o da Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23781,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDQvMjAwNl8yMy43ODE=.pdf","consolidado":false,"idAto":16056}],"content":[{"idAto":"16056","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\n 1 \nDECRETO N°â33?J \nDE ^ DE A^Z^L. DE 2006 \nDispõe normas sobre a concessão, \npelo Governo, de passagens e \ntransporte, e também de ajudas e \nauxílios financeiros, através da \nSecretaria de Estado da Casa Civil — \nSECC, nos termos do art. 9\no\n da Lei \nn.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade com o \ndisposto no art. 309 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições \ndo art. 69 da Lei Complementar n.° 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de \nOrganização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de \nSergipe); e tendo em vista o que dispõe o art. 9\no\n da referida Lei n.° 4.749, de 17 \nde janeiro de 2003, com a redação dada pelo art. I\no\n da Lei n.° 5.856, de 22 de \nmarço de 2006, em consonância com a necessidade de imprimir maior \ndinamização à Administração Estadual, no âmbito do Poder Executivo, seguindo \nos princípios de descentralização e de modernização administrativas, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. As normas sobre a concessão, pelo Governo, de \npassagens e transporte, e também de ajudas e auxílios financeiros, \ninclusive a Organizações Sociais — OS\n9\n s, e Organizações da \nSociedade Civil de Interesse Público — OSCIP\"s, regularmente \nreconhecidas, e a instituições reconhecidas de utilidade pública, nos \ntermos da lei, bem como a Municípios, através da Secretaria deP \nEstado da Casa Civil - SECC, nos termos do art. 9\no\n da Lei n.° 4.749,vA/%. \nde 17 de janeiro de 2003, com a redação dada pelo art. I\no\n da Lei n.° ^ \n5.856, de 22 de março de 2006, ficam dispostas nos termos deste \nDecreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°c23.7M \nDE o^ DE fateru DE 2006 \nArt. 2\no\n. A concessão, pelo Governo, de passagens e \ntransporte, através da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, na \nforma do art. I\no\n deste Decreto, cabe ao Secretário de Estado-Chefe da \nCasa Civil, observados os critérios de conveniência e oportunidade da \nAdministração Pública Estadual. \nParágrafo único. Os procedimentos de ordem financeira e \ncontábil indispensáveis à concessão de que trata o \"caput\" deste \nartigo, bem como outros que forem inerentes ou correlatos, devem ser \nexecutados ou realizados pelo Departamento de Administração e \nFinanças - DAF, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC. \nArt. 3\no\n. A concessão, pelo Governo, de ajudas e auxílios \nfinanceiros, inclusive a Organizações Sociais — OS^s, e Organizações \nda Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP\"s, regularmente \nreconhecidas, e a instituições reconhecidas de utilidade pública, nos \ntermos da lei, bem como a Municípios, através da Secretaria de \nEstado da Casa Civil - SECC, nos termos do art. I\no\n deste Decreto, até \no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) individualmente, por pessoa \nfísica ou jurídica, e limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil \nreais) por mês, cabe ao Secretário Especial da Coordenação Política e \nAssuntos Institucionais. \n§ I\no\n. A concessão de que trata o \"caput\" deste artigo deve \nobservar os critérios de conveniência e oportunidade da \nAdministração Pública Estadual, bem como as disponibilidades \norçamentárias e financeiras. \n§ 2\no\n. Os procedimentos de ordem financeira e contábil \nindispensáveis à concessão de que trata o \"caput\" deste artigo, bem \ncomo outros que forem inerentes ou correlatos, devem ser executados \nou realizados pelo Departamento de Administração e Finanças — \nDAF, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, tendo em vista \nque compete à mesma Secretaria de Estado a prestação dos serviços \nde coordenação, execução e controle das atividades de administração \ngeral do Gabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M?XJ \nDE^ é DE Aetirt. DE 2006 \nAssuntos Institucionais — G/SECPAI, conforme estabelecido no § 2\no \ndo art. 4\no\n da Lei n.° 5.856, de 22 de março de 2006. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^-f° de ccL^y de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \nfàktfO \nDO ESTADO \nFlávio Conceição de Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Çhefe da Casa Civil \nSérgio Silva Fontes \nSecretário Especial da Coordenação Política \ne Assuntos institucionais \nJuvêncio Jos(HF$$s)tâde$)liveira \nSecretário pe Enfado de Governo \nDISPÕE/272006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}