{"files":[{"ato":{"id":16057,"numero":"24.918","dataCadastro":"2022-03-08T14:37:24.410931","dataAto":"2007-12-20T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que trata o Decreto nº 24.904, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada em Canindé de São Francisco. 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I\no\n Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° \n24.904, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de \nEmergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, \nconforme Decreto n° 556/2007, de 16 de novembro de 2007, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Jfcj de CJ^CU-^A/O de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. ^ \n^^=^^%JL \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERÜfÀDOR DO ESTADO \nOsvaldo AlvesUo Nascimento Filho \nSecretário de Estado ilá Infra-Estrutura \nAna LMía VieirmiHenezes \nSecretária de Estado da inclusão, Assistência \ne do Ij)ejsknvolvimentQ Social \nT^ u \nTosta \nSecretário de Estado das Cidades p da Integração Municipal \nClóvtfBarbosa de Me \nSecretário de Estado dcGoverno \nPRORROGA/132007 \nJair \nCtf\" \nESTADO DE SERGIPE \nPrefeitura Municipal de Canindé de São Francisco \nGabinete do Prefeito \nDECRETO n°. 556/2007. \nDe 16 de novembro de 2007 \nDeclara a prorrogação,da vigência \ndo Decreto n° 346, de 17 de agosto \nde 2007, pelo prazo de 90 (noventa) \ndias, em virtude do recrudescimento \nda situação anormal, caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\", no \nMunicípio de Canindé de São \nFrancisco, e dá outras providências. \nO Senhor ORLANDO PORTO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de \nCanindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições \nlegais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica \ndo Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro \nde 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho \nNacional de Defesa Civil - CONDEC, e, \nCONSIDERANDO: \nO recrudescimento da situação anormal caracterizada como \n\"Situação de Emergência\" no Município de Canindé de São Francisco \nque deu origem à edição do Decreto n° 346, de 17 de agosto de 2007; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência \ndo Decreto n° 346, de 17 de agosto de 2007 que declarou a existência \nde situação anormal caracterizado como \"Situação de Emergência\". \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as \náreas deste município, identificadas e descritas no formulário Avaliação \nde Danos - AVADAN e pelos dados oficiais de pluviometria constantes do \nlaudo técnico elaborado pela DEAGRO, devidamente, instruído por \nsp-\ngráficos, fotos digitais e mapa anexados e que fazem parte integrante \ndeste Decreto. \nArt. 2\no\n Fica mantida a autorização de mobilização do Sistema \nNacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município pará, sob a \ncoordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, \ndesencadear o processo de liberação dos recursos do Plano Emergencial \nde Resposta aos Desastres. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2007, \nvigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias. \nCanindé de São Francisco, 16 de novembro de 2007. \nOrlando (Porto deJLndrl \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16057,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}