{"files":[{"ato":{"id":16074,"numero":"23.171","dataCadastro":"2022-03-08T14:37:49.551068","dataAto":"2005-03-28T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui Grupo Executivo Misto para atividades e ações de Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23171,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDMvMjAwNV8yMy4xNzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":16074}],"content":[{"idAto":"16074","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NVZ/% \nDE o% DE ^ftKco DE 2005 \nConstitui Grupo Executivo Misto para \natividades e ações de Desenvolvimento \nde Agronegócios e de Pecuária \nAqüícola em Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de \n\nda Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o \nDecreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; \nConsiderando que existe a necessidade de continuar \nincentivando a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento \nde Agronegócios e de Pecuária Aqüícola no Estado, mantendo um pólo \naberto para a inserção de empregos diretos e indiretos, com absorção da \nmão-de-obra local; \nConsiderando que o Estado deve continuar tendo sua produção \ncalcada em seus recursos naturais, tais como frutos tropicais e aqüicultura, \nque representam parcelas representativas da economia, inclusive nacional; \nConsiderando, por último, que a consolidação dos objetivos \nindustriais de Sergipe dependem da continuidade de ação de técnicos \noriundos dos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, \nunidos parceiramente para cumprimento desse desafio, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, \ndenominado GRUPO EXECUTIVO MISTO PARA \nDESENVOLVIMENTO DE AGRONEGÓCIOS E DE PECUÁRIA \nAQÜÍCOLA EM SERGIPE, no âmbito da Administração Pública Estadual, \ncom a finalidade de continuar a discutir, definir e programar as políticas \nnecessárias, bem como aprovar e promevei^ações para consolidação e \nimplementação das atividades ligadas às árefcís de agronegócios e de \npecuária aqüícola, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° ^ AH \nDE (23 DE /nfvco DE 2005 \nParágrafo único. O Grupo Executivo de que trata o \"caput\" \ndeste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração \nEstadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo Secretaria de \nEstado da Indústria e do Comércio - SEIC, Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Departamento \nEstadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, e \nDepartamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe -\nDEHIDRO/SE. \nArt. 2\no\n. O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de \nAgronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe é composto dos seguintes \nMembros: \nI- Luiz Ferreira dos Santos, RG n° lii .228/SE, \nRepresentante da Secretaria de Estado da Agricultura, do \nAbastecimento e da Irrigação - SAGRI; \nII- Pedro Calasans de Souza, RG n° 118.734/SE, \nRepresentante do DEAGRO; \nIII- Sólon Guimarães Carvalho, RG n° 428.511/BA, \nRepresentante da SAGRI; \nIV- Cláudio Menezes Lima, RG n° 594.853/SE, Representante \ndo DEAGRO/SE; \nV- Edvalda Regina Almeida Linhares, RG n° 468.399/SE, \nRepresentante do DEHIDRO/SE. \nParágrafo único. O Grupo Executivo composto na forma deste \nartigo deve ser coordenado pelo Representante da Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Luiz Ferreira dos \nSantos. \nArt. 3\no\n. Pela participação no Grupo de que tratam os artigos I\no \ne 2\no\n deste Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 12 \n(doze) meses, a partir de I\no\n de março de 2005, observadas as normas legais \ne regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § I\no\n, da Lei n° \n2.148/77, e, se for o caso, o art. 137, § Wjda^ i Complementar n° 16/94, e, \nno que couber, o Decreto n° 15.356, aVÍ9 de junho de 1995. \nArt. 4\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias à \nimplantação, funcionamento e atuarap do Grupo Executivo Misto para \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°°^ M \nDE 6% DE /nrt-tco DE 2005 \nDesenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola, constituído por \neste Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, \ndo Abastecimento e da Irrigação — SAGRI, diretamente e/ou por intermédio \ndos órgãos e entidades que compreendem os segmentos parceiros \nabrangidos pelo Grupo, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com \na participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual. \nParágrafo único. A SAGRI pode, observadas as normas \nlegais, constituir Grupos e Subgrupos de Apoio Técnico ao Grupo \nExecutivo constituído por este Decreto, pará desenvolvimento e suporte das \nrespectivas atribuições nas áreas de Aqüicultura, de Fruticultura Tropical, \nde Derivados da Produção Animal, de Agroindústria Tradicional em \nSergipe, e de Fomento à Comercialização e Exportação de Produtos \nAgroindustriais, que se façam necessários às ações para consolidação e \nimplementação de suas atividades finalísticas. \nArt. 5\no\n. Fica estabelecido um prazo de 12 (doze) meses, \ncontado de I\no\n de março de 2005, após o qual o Grupo de Trabalho \nconstituído por este Decreto deve apresentar relatório circunstanciado dos \ntrabalhos realizados. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, c?3de c—\nc\n^-f^ de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nCONSTITUI/012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}