{"files":[{"ato":{"id":16229,"numero":"27.128","dataCadastro":"2022-03-08T14:41:53.120349","dataAto":"2010-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL, Comissão de Trabalho Técnico com o objetivo de realizar a III Conferência Estadual do Esporte, elaborar projeto técnico e organizar a Copa Sergipe de Futebol Sub-17, e o Circuito Quarentão de Futebol, visando democratizar o esporte no Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27128,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDUvMjAxMF8yNy4xMjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":16229}],"content":[{"idAto":"16229","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ãtJã 8 \nDEfc?CfDE Mf)IO DE 2010 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de Estado \ndo Esporte e do Lazer — SEEL, Comissão de \nTrabalho Técnico com o objetivo de realizar a \nIII Conferência Estadual do Esporte, elaborar \nprojeto técnico e organizar a Copa Sergipe dc \nFutebol Sub-17, e o Circuito Quarentão de \nFutebol, visando democratizar o esporte no \nEstado de Sergipe, e dá outras providências. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, \nde 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de \n\ndispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado do \nEsporte e do Lazer - SEEL, Comissão de Trabalho Técnico com o objetivo \nde realizar a III Conferência Estadual do Esporte, elaborar projeto técnico c \norganizar a Copa Sergipe de Futebol Sub-17, e o Circuito Quarentão dc \nFutebol, visando democratizar o esporte no Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n Torna pública a realização da III Conferência Estadual \ndo Esporte a ser realizada nos dias 01 e 02 de maio de 2010, tendo como \nobjetivo aprovar o Plano Decenal do Esporte com diretrizes, metas c \ncompromissos para o desenvolvimento do Esporte e do Lazer para os \npróximos 10 (dez) anos. \nArt. 3\no\n A Comissão de Trabalho de que trata o \"caput\" do art. 1° \ndeste Decreto, subdividir-se-á em Subcomissões, dispostas e denominadas \nconforme o que se segue: \n\nII - Subcomissão Técnica - SCI; \nIII - Subcomissão de Apoio e Divulgação - SCADI; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tf. té^ \nDEâfDE A/l Pl J O DE 2010 \nIV - Subcomissão de Justiça Desportiva - SCJD. \nArt. 4\no\n Compete à Subcomissão Central Organizadora SCCC): \nI - organizar, supervisionar e dirigir a III Conferência Estadual \ndo Esporte, a Copa Sergipe de Futebol Sub-17 e o Circuito Quarentão dc \nFutebol; \nII - sistematizar os relatórios com as decisões das etapas regional \ne estadual da III Conferência Estadual do Esporte, de acordo com as datas \nprevistas no Regulamento; \nIII - aprovar a elaboração do relatório final e os anais da III \nConferência Estadual do Esporte, assim como promover a sua publicação e \ndivulgação; \nIV - coordenar os trabalhos das demais Subcomissões; \nV - convocar através de seu presidente, quaisquer que sejam as \nsubcomissões dos jogos para reuniões; \nVI - emitir resoluções após emissão de parecer técnico da SCJD. \nArt. 5\no\n Para compor a Subcomissão Central Organizadora \nSCCO, de que trata o art. 4\no\n deste Decreto, ficam designados os servidores \nda Secretaria de Estado do Esporte e Lazer — SEEL, assim indicados, sob a \nPresidência do primeiro: \nI - Gilvan Costa Cavalcante, CPF n° 236.318.055-00; \nII - Gilson Doriá Leite Filho, CPF n° 150.883.915-87; \nIII - Kleysse Santos de Lima, CPF n° 992.335.095-91. \nArt. 6\no\n Compete à Subcomissão Técnica - SCT: \nI - coordenar os trabalhos da III Conferência Estadual do \nEsporte e dos delegados das modalidades; \nII - revisar e aprovar os regulamentos das modalidades; \nIII - organizar e dirigir as competições; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Z%.U$ \nDE^D E lAf)?O DE 2010 \nIV - homologar os resultados da III Conferência Estadual do \nEsporte bem como das competições encaminhando-os para premiação. \nArt. 7\no\n Para compor a Subcomissão Técnica - SCT, de que trata \no art. 6\no\n deste Decreto, ficam designados os servidores da Secretaria de \nEstado do Esporte e Lazer — SEEL, assim indicados, sob a Presidência do \nprimeiro: \nI - José Orliandes de Barros, CPF n° 077.394.275-00; \nII - José Rodrigues de Carvalho Neto, CPF n° 3 11.498.555-68; \nIII - Silvio Oliveira Pedral, CPF n° 312.384.675-04; \nIV - Lília Aparecida de Almeida Boaventura, CPF n° \n005.614.788-05. \nArt. 8\no\n Compete à Subcomissão de Apoio e Divulgação \nSCADI: \nI - receber as inscrições dos Municípios participantes da III \nConferência Estadual do Esporte, bem como dos atletas das diversas \nmodalidades; \nII - expedir boletins dos resultados das competições, \nassegurando a todos os participantes o conhecimento do local e data dos \njogos em tempo hábil; \nIII - cancelar toda inscrição de atleta e/ou equipe que não estiver \ncumprindo as exigências necessárias para a inscrição; \nIV - receber recursos e encaminhá-los a SCJD, dando \nconhecimento através de boletins oficiais, às partes interessadas; \nV - receber, classificar e arquivar toda documentação da Copa \nSergipe de Futebol Sub-17 e do Circuito Quarentão de Futebol; \nVI - manter contato com órgãos de imprensa, visando a boa \ndivulgação da III Conferência Estadual do Esporte, da Copa Sergipe de \nFutebol Sub-17 e do Circuito Quarentão de Futebol; \nGOVERNO DE SERGIPE\n n \nDECRETO N° cff,/Z ^ \nDEô?á\"DE Mf)TO DE 2010 \nVII - elaborar diariamente boletins de divulgação. \n§ I\no\n Os boletins de que trata o inciso II do caput desse artigo \nficarão à disposição dos participantes da Copa Sergipe de Futebol Sub-17 e \ndo Circuito Quarentão de Futebol, na SCADI, durante todo o período de \nrealização das competições. \n§ 2\no\n Após 24 (vinte e quatro) horas do prazo de inscrição das \nentidades, estarão à disposição dos inscritos, a relação nominal de todas as \nentidades que participarão da Copa Sergipe de Futebol Sub-17 e do Circuito \nQuarentão de Futebol. \nArt. 9\no\n Para compor a Subcomissão de Apoio e Divulgação dc \nque trata o art. 8\no\n deste Decreto, ficam designados os servidores da \nSecretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, assim indicados, sob a \nPresidência do primeiro: \nI - Givaldo Batista dos Santos, CPF n° 033.664.995-91; \nII - Luciano Tosta Moreira Alves, CPF n° 670.473.865-72; \nIII - Lielmo de Lemos Cerqueira, CPF n° 360.509.037-00; \nIV - Zilah Santos Mendonça, CPF n° 336.984.905-44. \nArt. 10. Compete à Subcomissão de Justiça Desportiva SCJD: \nI - processar e julgar as demandas disciplinares oriundas das \ncompetições; \nII - dirimir, mediante parecer, as dúvidas provenientes da \naplicação dos regulamentos das competições, que deverá ser enviado para a \nSCCO. \nArt. 11. Para compor a Subcomissão de Justiça Desportiva \nSCJD, que trata o art. 10 deste Decreto ficam designados os servidores da \nSecretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, assim indicados, sob a \nPresidência do primeiro: \n\nII - Jorge Santos Mota, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âXJtâ \nDEoZ f DE MftfO DE 201 0 \nIII - Lenise Maria Araújo Barreto, CPF n° 278.437.425-49; \nIV - Expedito Nunes da Silva Júnior, CPF n° 888.527.254-1 5 \nArt. 12. Pela participação nos trabalhos das Subcomissões \ninstituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos c \nvantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as \nnormas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no \ninciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 13. A substituição de integrantes das referidas \nSubcomissões poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do \nSecretário de Estado do Esporte e do Lazer que deverá ser enviada para o \nSecretário de Estado do Governo para que esse tome conhecimento e adote \nas medidas necessárias para sua publicação. \nArt. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 01 de abril e extinguindo-se com o final das \ncompetições. \nArt. 15. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â§\" de (LOucuUO de 2010; 189° da Independência c \n122° da República. /? \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \n\"ornes \ne do Lazer \nSecretário de Estado de Governo \nCONSTITUI/06201 OU NI FICA DASF,FL \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16229,"orgao":{"id":45,"nome":"SEEL"}}]}