{"files":[{"ato":{"id":16284,"numero":"26.069","dataCadastro":"2022-03-08T14:43:13.252146","dataAto":"2009-04-14T00:00:00","dataPublicacao":"2009-04-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 08/2009, de 19 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas – SGCC/SEAD dos editais de licitações, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26069,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDQvMjAwOV8yNi4wNjk=.pdf","consolidado":false,"idAto":16284}],"content":[{"idAto":"16284","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ZC 0^3 \nDE Uf UE AG,ai^ DE 2009 \nHomologa a Portaria n°. 08/2009, de 19 de \njaneiro de 2009, da Secretaria de Estado do \nEsporte e do Lazer - SEEL, que dispõe \nsobre a criação de Grupo de Trabalho \nTécnico para preparar e encaminhar todas as \nespecificações e detalhamentos técnicos \nnecessários à formalização pela \nSuperintendência Geral de Compras \nCentralizadas - SGCC/SEAD dos editais de \nlicitações, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 08/2009, de 19 de janeiro de 2009, \nda Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que dispõe sobre a criação de \nGrupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e \ndetalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de \nCompras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações. \nArt. 2\no\n O Grupo de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 01 \n(um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, \naté o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por \nmeio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer que, \nentretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome \nconhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada \nservidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber \num Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE \n(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as \nnormas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do \nart. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo \nseus efeitos a 01 de janeiro de 2009. \nRepública. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°á€- 063 \nDE Uf DE flBRl% DE 2009 \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, l^j de CtJou-K de 2009; 188° da Independência e 121° da \n^,^L^ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaurício Pimentel Guines \nSecretário de Estado do Esporte e do Lazer \nClóvjáBarbosa deMélo \nSecretário de Estado ilê Governo \nHOMOLOGA/202009 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 08/2009 \nDE 19 DE JANEIRO DE 2009 \nConstitui um Grupo de Trabalho para preparar e \nencaminhar todas as especificações e detalhamentos \ntécnicos necessários à formalização pela \nSuperintendência Geral de Compras Centralizadas \n- SGCC/SEAD dos editais e licitações, e dá outras \nprovidencias. \nA Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, no uso de suas \natribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do artigo 43, incisos II e VII e \nXVI, da Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em \nvista o que dispõe o parágrafo único do artigo 2\no\n do Decreto n° 24.214 de 30 de janeiro de 2007, \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Fica constituído um Grupo de Trabalho para proceder a colheita \ne consolidação de informações ao preparo e encaminhamento de especificações e detalhamentos \ntécnicos destinados aos procedimentos licitatórios. \n2\no\n - O Grupo de Trabalho que trata o artigo I\no\n desta Portaria, é composto \npelos seguintes membros: Dayse Lima Menezes Santos Sobral, CPF: 411.363.655-91; Ednaldo \nBispo Santana, CPF: 281.897.525-53; Lenise Maria Araújo Barreto, CPF: 278.437.425-49; \nMarlineide Doriá Santos, CPF: 072.962.825-68. \nArt. 3\no\n - Pela participação na Comissão Especial de que trata o artigo 2\no \ndesta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 \n(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, conforme a Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 pelo \nprazo de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo sues efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009. \nDê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. \nício Pimentel Gomes \nSecretário de Estado do Esporte e do Lazer \n\n3214-2580 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16284,"orgao":{"id":45,"nome":"SEEL"}}]}