{"files":[{"ato":{"id":16290,"numero":"21.059","dataCadastro":"2022-12-26T12:00:48.506091","dataAto":"2002-10-04T00:00:00","dataPublicacao":"2002-10-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso III do \"caput\" do art. 279 e os artigos 280-A e 280-C, bem como revoga o inciso III do § 12 do art. 276, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a antecipação tributária, base de cálculo e apuração do imposto.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21059,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTAvMjAwMl8yMS4wNTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":16290}],"content":[{"idAto":"16290","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° o^02 ? \nDEOÍ DE Otfut$KO DE 2002 \nAltera o inciso III do \"caput\" do art. 279 \ne os artigos 280-A e 280-C, bem como \nrevoga o inciso III do § 12 do art. 276, \ndo Regulamento do ICMS aprovado \npelo Decreto n.° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997, no que se refere a \nantecipação tributária, base de cálculo e \napuração do imposto. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art 82 da Lei n.° 3.7%, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de \nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA: \nAr t I\no\n Passam a vigorar, com as seguintes redações, os \ndispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS aprovado pelo \nDecreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: \n\n\"Art 279. ... \n// / - para efeito de antecipação tributária das \nmercadorias de que trata a alinea \"a\" do inciso léo inciso IV \ndo \"caput\" do art 276 deste Regulamento, o valor que tenha \nservido de base de cálculo para cobrança do ICMS da \noperação própria, observando-se ainda o que segue: (NR) \n2/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WJtÁ.053 \nDE 04 DE O(tíuteKO DE 2002 \na) estando o contribuinte apto perante o Fisco deste \nEstado, a mesma deve ser acrescida do percentual de 10% \n(dez por cento) referente à margem de valor agregado — MV A; \nb) estando o contribuinte inapto perante o Fisco deste \nEstado, a mesma deve ser acrescida do percentual de 20% \n(vinte por cento) referente à margem de valor agregado — \nMVA; \nc) estando o contribuinte submetido ao Regime \nEspecial de Fiscalização, a mesma deve ser acrescida de \npercentual de margem de valor agregado - MVA, que será \nfixado em ato do Secretário de Estado da Fazenda; \n7K -... \nII - o art. 280-A: \n\"Art 280-A. O valor do ICMS devido a título de \nantecipação tributária de que trata a alínea \"a\" do inciso I do \n\"caput\" do art 276 deste Regulamento será apurado mediante \na aplicação da alíquota prevista para as operações internas, \nsobre a base de cálculo definida no inciso III do \"caput\" do \nart. 279 deste Regulamento, deduzindo-se o valor do ICMS \ndestacado na Nota Fiscal de aquisição, observado o limite de \ncrédito.\" (NR) \nIII- o art. 280-C: \n\"Art 280-C. O valor do ICMS devido a título de \nantecipação tributária de que trata o inciso IV do \"caput\" do \nart 276 deste Regulamento será apurado mediante a \naplicação da alíquota interna, sobre a base de cálculo \ndefinida no inciso III do \"caput\" do art 2 79 deste \nRegulamento, deduzindo-se o valor do ICMS destacado na \nNota Fiscal de aquisição, observado o limite de crédito.\" (NR) \n3f \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o?/.0J9 \nDE 04 DE OUÍÍLWO DE 2002 \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de outubro de 2002. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o inciso III do § 12 do art. 276 do Regulamento do ICMS \naprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, incluído \npelo Decreto n° 20.471, de 20 de fevereiro de 2002. \nAracaju, 04 de odfc^? de 2002; 181° da Independência \ne 114° da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNAMméb ESTADO \nFernando Soarei da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nAntônio \nSecre, \nloéha Messias \nia ^ãsaCtvíí \nALTER AI 3/2002 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}