{"files":[{"ato":{"id":16330,"numero":"26.130","dataCadastro":"2022-03-08T14:44:20.814111","dataAto":"2009-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2009-05-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 3506, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão para condução de licitações na modalidade pregão, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26130,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDUvMjAwOV8yNi4xMzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":16330}],"content":[{"idAto":"16330","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 4GJ30 \nDE 0-6 DE M A TO DE 2009 \nHomologa a Portaria n°. 3506, de 28 de \nabril de 2009, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SE A D que dispõe sobre a \ncriação de Comissão para a condução de \nlicitações na modalidade pregão, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. \n6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado \nde Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. \n101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em \nvistão que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt . I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 3506, de 28 de abril de \n2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre \na criação de Comissão para a condução de licitações na modalidade \npregão. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob \npena de desfazimento da mesma. \nArt . 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da \nAdministração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de \nGoverno para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias \npara a sua publicação. \nArt . 4\no\n Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente \na 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado \nde Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° AC 130 \nDE Q/f DE M$ro DE 2009 \nregulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. \n4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2009. \nArt. 6° Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Qk de CK^ucmo de 2009; 188° da Independência \ne 121° da República. 4^cJÍA \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR m) ESTADO \nrge Alberto jTeles Prado \nSecretório de-E$tado da Administração \nClàvi/Barbosa de M/no \nSecretámo de Estado de Governo \nHOMOLOGA/562009 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N° %-SOÇ, \nDE 28 DE ABRIL DE 2009. \nConstitui Comissão para a condução de licitações na \nmodalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da \nAdministração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. \n3\no\n, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8\no\n do Decreto Estadual n° 23.769/2006, \nRESOLV E \nArt. I\no\n - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para \nconstituírem a primeira Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade \npregão: \nPregoeiras: \nDenise Teles Barreto \nHilma Maria Lima Santos \nEquipe de Apoio: \nNelma Fontes Façanha \nAristides Ferreira da Silva Neto \nLucas Velloso de Azevedo \nR.G. \n465.180 SSP/SE \n441.271 SSP/SE \n638.416 SSP/SE \n1.224.461 SSP/SE \n05793382-07 SSP/BA \nCPF \n170.666.035-91 \n409.163.405-20 \n311.135.085-15 \n722.691.975-34 \n630.626.745-04 \nArt. 2\no\n - As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando \njulgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação. \nArt. 3\no\n - Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta \nPortaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os \nlimites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° \n2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria \nn° 1.994, de 22 de fevereiro de 2008. \nArt. 5\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo \nseus efeitos a 01 de abril de 2009. \nGabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 28 de abril de 2009. \nO TELES PRADO \nstado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16330,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}