{"files":[{"ato":{"id":16374,"numero":"29.137","dataCadastro":"2022-03-08T14:45:51.601985","dataAto":"2013-03-14T00:00:00","dataPublicacao":"2013-03-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Anexo IX do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com medicamentos, indicados nas Tabelas II, III e IV do mencionado Anexo, lista negativa, positiva e neutra, respectivamente, para incluir os percentuais a serem aplicados nas operações cuja alíquota utilizada na operação seja de 4%.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29137,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDMvMjAxM18yOS4xMzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":16374}],"content":[{"idAto":"16374","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO   Nº.29.137\nDE 14 DE MARÇO DE 2013\n Altera o Anexo IX do Regulamento do ICMS, que \ndispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas \noperações com medicamentos, indicados nas Tabelas \nII, III e IV do mencionado Anexo, lista negativa, \npositiva e neutra, respectivamente, para incluir os \npercentuais a serem aplicados nas operações cuja \nalíquota utilizada na operação seja de 4%.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, \ne,\n \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de \n1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias \ne sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de \nComunicação – ICMS;\n \nConsiderando, por fim, o disposto na Resolução nº 13/2012, do Sendo \nFederal,\n \nD E C R E T A:\n \nArt. 1º Fica acrescida as seguintes linhas as Tabelas abaixo indicadas ao \nAnexo IX do Regulamento do ICMS que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas \noperações com produtos farmacêuticos, com a seguinte redação:\n \nI - a Tabela II do Anexo IX que dispõe sobre a lista negativa de produtos \nfarmacêuticos:\n \n \n \n II - a Tabela III do Anexo IX que dispõe sobre lista positiva de produtos \nfarmacêuticos:\n \n  \nIII - a Tabela IV do Anexo IX que dispõe sobre lista neutra dos produtos \nfarmacêuticos:\n \n \n \n \n \n“... ... ... ... ...\n \nAlíquota interestadual \nde 4%\n \n \n45,47%\n \n53,89%\n \n \n55,71%\n \n57,55%”\n“... ... ... ... ...\n \nAlíquota interestadual\nde 4%\n \n \n50,81%\n \n59,89%\n \n \n61,84%\n \n63,84%”\n“... ... ... ... ...\nAlíquota interestadual\nde 4%\n53,99% 63,48%\n \n65,52% 67,61%\nItem Descrição Código\n... ... ... ”\n Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte em \nrelação à aplicação das margens de valor agregado definidas por este Decreto, no período de \n1º de janeiro de 2013, até a publicação deste Decreto.\n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\n \nAracaju, 14 de março de   2013; 192° da Independência e 125° \nda República.\nMARCELO DÉDA CHAGAS\nGOVERNADOR DO ESTADO\nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade,\nacesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle:  136.326.6\n41.525.3\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16374,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}