{"files":[{"ato":{"id":16391,"numero":"27.005","dataCadastro":"2022-03-08T14:46:18.860021","dataAto":"2010-04-12T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no  valor de R$ 19.460.000.00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":27005,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDQvMjAxMF8yNy4wMDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":16391}],"content":[{"idAto":"16391","conteudo":"W3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° fô.QOf \nDEJj,DE f)Ç)P^L DE 2010 \nAbre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 19.460.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n19.460.000,00 (dezenove milhões quatrocentos e sessenta mil reais), pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n123610145.2384 - Remuneração dos Profissionais Administrativos do Ensino \nFundamental \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.700.000,00 (001) \n123620145.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.100.000,00 (001) \n3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.900.000,00 (000) \n123620145.2385 - Remuneração dos Profissionais Administrativos do Ensino Médio \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^^R $ 2.500.000,00 (001) \nSUB-TOTAL R$ 19.200.000,00 \n\nASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \n\nE DO DESENV. SOCIAL \n081220025.2523 - Manutenção Geral da Pasta SEIDES \nTP 03 -Grande Aracaju \n3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 260.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$^260.000,00 \nTOTAL R$ 19.460.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \nyéf \n\n\n121220138.2378 - Remuneração dos Profissionais Administrativos da SEED \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais JÁ R$ 7.900.000,00 (000) \nN\n 3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^Jp°\n4\n - ffpZ R$ 7.000.000,00 (001) \n2/3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V%(%%T \nDE/2 DE fjQP(ZL DE 2010 \n123610145.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 1-500.000,00 (001) \n123610145.2384 - Remuneração dos Profissionais Administrativos do Ensino \nFundamental \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 1 500.000,00 (001) \n123620145.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3191.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 500.000,00 (001) \n123620145.2385 - Remuneração dos Profissionais Administrativos do Ensino Médio \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3191.00 - Pessoal e Encargos Sociais ^„^R $ 800.000,00 (001) \nSUB-TOTAL R$ 19.200.000,00 \n\nASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \n\nE DO DESENV. SOCIAL \n081220025.2523 - Manutenção Geral da Pasta SEIDES \nTP 03 -Grande Aracaju \n4490.00 -Investimentos ^R$ 260.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 260.000,00 \nTOTAL R$ 19.460.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,^ de t$kúj) de 2010; 189° da Independência, 122° da República. \nkX-^-^( c \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano \nJoão Andrade Vi%rp da Silva \nSecretário de/Bstado da Fazenda \ntoBosco QBMendojica-\nSecretário oe tstado\"deGoverno \n3/3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°iY-OOf \nDüJSfpE f)bpll,t DE 2010 \nJoife Fernandéâ\n1\n de Lima \nicretánb de Estado da Educação \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social \n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16391,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}