{"files":[{"ato":{"id":16396,"numero":"22.181","dataCadastro":"2022-03-08T14:46:23.946956","dataAto":"2003-09-18T00:00:00","dataPublicacao":"2003-09-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui Campanha de Premiação, denominada SEU SUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL, na modalidade de premiação, mediante sorteio, com o fim de estimular as pessoas a exigirem Nota F iscai ou Cupom F iscai nas suas aquisições de bens ou produtos,, visando incrementar a arrecadação do ICMS, e estabelece providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":22181,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTgvMDkvMjAwM18yMi4xODE=.pdf","consolidado":false,"idAto":16396}],"content":[{"idAto":"16396","conteudo":"OQVBWOIME: \n•ECRE; \nDE Al DE OT^T^ MO DE 2003 \nDECRETO N°iá Ali \nInstitui Campanha de Premiação, \ndenominada SEU SUPERFAZ VALE \nUM AUTOMÓVEL, na modalidade de \npremiação, mediante sorteio, com o fim \nde estimular as pessoas a exigirem Nota \nF iscai ou Cupom F iscai nas suas \naquisições de bens ou produtos,, visando \nincrementar a arrecadação do ICMS, e \nestabelece providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições da \nLei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de \nabril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de \ndezembro de 2000, \nConsiderando o disposto no Art. 22, inciso XX, da \nConstituição Federal, e na Lei Federal n° 5.768, de 20 de dezembro de \n1971, que altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, \nmediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a títuJo de propaganda, e \nestabelece normas de proteção à poupança popular, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica instituída, na Secretaria de Estado da Fazenda — \nSEF AZ , a Campanha de Premiação SEU SUPERFAZ VALE UM \nAUTOMÓVEL, mediante sorteio em praça pública, com fulcro na \nautorização prevista pela Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000. \nArt. 2\no\n. A Campanha de Premiação SEU SUPERFAZ VALE \nUM AUTOMÓVEL visa, fundamentalmente, estimular as pessoas a \nadquirirem bens ou produtos no comércio interno e a exigirem Nota \nFiscal ou Cupom Fiscal nessas suas/Compras, com o fim de se promover \num melhor desempenho no cumpi imento das obrigações tributárias e, \npor conseguinte, incrementar a am( cadaçãq do Imposto sobre Operações \nGovawoDE$atoffe ^ \nDECRETO fTJUMd \nDE/ ^ DE cW-7^640 DE 2003 \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. \nArt. 3\no\n. A Campanha de que trata este Decreto, coordenada \npela Secretaria de Estado da F azend a — SEF AZ/SE , consiste em \npremiar, até o final de sua realização, 8 (oito) pessoas físicas diferentes, \ncada uma com um automóvel de passeio. \nParágrafo único. E vedado declarar como sorteado aquele \nconcorrente que já tenha sido contemplado nos sorteios anteriormente \nrealizados, para o mesmo objeto, na vigência desta Campanha de \nPremiação. \nArt. 4\no\n- A participação na Campanha de Premiação SEU \nSUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL é livre e extensível a qualquer \npessoa física, civilmente capaz ou não, que possua Notas Fiscais ou \nCupons Fiscais, no original. \n§ I\no\n. Quando o documento fiscal se referir a jóias de metais \nnobres, em ouro ou prata, com ou sem pedras preciosas, e a \neletrodomésticos, adquiridos por pessoa física, admite-se uma fotocópia \nao referido documento fiscal? devidamente autenticada em Cartório, \nacompanhada da I\na\n via da referida Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, para \naposição do carimbo da SEF A Z e o visto do Supervisor do Posto de \nColeta, como meio de comprovação do efetivo uso do documento para \ntais fins. \n§ 2\no\n. Os documentos fiscais de que trata o \"caput\" deste \nartigo somente devem ser considerados, pela equipe arrecadadora, \nquando emitidos por contribuintes do ICMS, inscritos no CACESE, em \nfavor de pessoa física e para o fim de consumo. \n§ 3\no\n. Não são recepcionados, para a Campanha a que se \nrefere este artigo, os seguintes documentos fiscais: \nI- Bilhete de Passagem; \nOCMBMOCC \nDECRETO N° UMl \nRET \nD E / ? DE JierílsrnKKO D E 2003 \nII- Conhecimento de Transporte; \nIII- Nota Fiscal de Energia Elétrica, Serviço de \nComunicação e Telecomunicação; \nIV- Nota Fiscal de Serviço de Transporte. \nArt. 5\no\n. É facultativa a participação de qualquer pessoa física \nna Campanha de Premiação de que trata este Decreto, devendo os \ninteressados em participar procederem na ordem em que se segue: \nI- exigir Notas Fiscais e Cupons Fiscais dos comerciantes, \nquando das suas aquisições de bens ou produtos \ntributados pelo ICMS; \nII- entregar os documentos fiscais nos Postos de Coleta da \nSEF A Z para serem trocados por cupons SEF AZ ; \nIII- trocar os cupons SEF AZ , nos mesmos Postos de Coleta, \npor cartelas SUPERFAZ; \nIV- depositar suas cartelas SUPERFAZ nas urnas coletoras, \nlocalizadas nos Postos de Coleta da SEF AZ/SE, \nguardando consigo os seus comprovantes até o final da \nCampanha, para fins de demonstração, quando, se for o \ncaso, sorteados. \nArt. 6\no\n. Os documentos coletados são submetidos à auditoria \nfiscal pelos Auditores Técnicos de Tributos da Secretaria de Estado da \nFazenda, e as irregularidades que possivelmente venham a ser \ndetectadas, devem ser devidamente apuradas, e, nos termos do \nRICMS/2002, aplicadas as penalidades cabíveis. \nArt. 7°. Cabe à Secretaria de^Estado da Fazenda, no prazo de \naté 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto, expedir ato \nadministrativo disciplinando a operacionaIJização e detalhamento da \naCWERMODE! \nDECRETO fTJ%Mi \nDE/? DE J^/n^ o DE 2003 \nCampanha de Premiação SEU SUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL, \nconstando, obrigatoriamente, pelo menos: \nI- a data de validade dos documentos fiscais; \nII- as datas e locais de realização dos sorteios; \nIII- as datas e locais de entrega dos prêmios aos sorteados. \nArt. 8\no\n. Terminada a Campanha de Premiação SEU \nSUPERFAZ VALE UM AUTOMÓVEL, a SEF A Z deve fazer um \nestudo técnico sobre o impacto da mesma Campanha na arrecadação do \nICMS, cujos relatórios devem servir como dados pará análise e \ndiscussão de futuras Campanhas. \nArt. 9\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, /% de f^%ZSZZo ^ 2003; 183° da Independência \ne 115\no\n da República. \nFILHÓ \nDO ESTADO \nMaxJosé Vasconcelos de Andrade \nSecretário de Ésimo da Fazenda \nAntônio Cornos Borges Freiê \nSecretário de Estado do PÍanejarnento e $a Ciência e)Tecno/ogia \nJosé Ivan defCarvi \nSecretárw/de Es/tado aa \nSecretário de Estado de Governo \nINST ITU E/03 2003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}