{"files":[{"ato":{"id":16486,"numero":"24.818","dataCadastro":"2022-03-08T14:48:56.087322","dataAto":"2007-11-14T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24818,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMTEvMjAwN18yNC44MTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":16486}],"content":[{"idAto":"16486","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°°?4 ^ \nDEJ9 DE uowwho DE 2007 \nAltera dispositivos do Regulamento \ndo Imposto sobre Operações Relativas \nà Circulação de Mercadorias e sobre \nPrestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e intermunicipal e de \nComunicação - ICMS, aprovado pelo \nDecreto n° 21.400, de 10 de dezembro \nde 2002, \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — \nICMS; \nConsiderando, o disposto nos Convênios ICMS 119 e 122 \ne nos Protocolos n°s 47 e 48, todos de 28 de setembro de 2007, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam alterados os dispositivos adiante indicados \ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: \nI- o art. 418: \n\"Art 418. Além dos requisitos previstos neste \nRegulamento, o ECF deverá atender às seguintes normas \nrelativas a testes de qualidade, confiabilidade e de \nsegurança em equipamentos eletrônicos e de informática, \ntodas da IEC - International Electrotechinal Commission \n(Comissão Internacional de Eletrotécnica) - (Conv. \nICMS 119/07): \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°W-m \nDE 7? DE ATOv%WM O DE 2007 \n\nteste de descarga eletrostático; \nII - Norma IEC 61.000-4-3, classe 2, relativa a \nteste de imunidade para rádio freqüência e \ncompatibilidade eletromagnética (EMC); \nIII - Norma IEC 61.000-4-4, classe 2, relativa a \nteste de transientes rápidos elétricos (EFT); \nIV - Norma IEC 61.000-4-5, classe 2, relativa a \ntestes de surto e descarga atmosférica; \nV - Norma IEC 61.000-4-6, classe 2, relativa a \nteste de imunidade a perturbações eletromagnéticas \nconduzidas; \nVI - Norma IEC 61.000-4-11, classe 30% de \nqueda durante 50 ciclos, relativa a teste de variação na \nrede elétrica; \nVII - Título IV do Anexo à Resolução n° 238, de \n\nTelecomunicações (ANATEL), relativa a teste de \nproteção contra choque elétrico. \nParágrafo único. Na aplicação dos testes a que se \nreferem os incisos I a VI deve ocorrer funcionamento \nnormal, sem perda de dados gravados na Memória Fiscal \ne na Memória de Fita Detalhe, antes e depois da \naplicação da interferência eletromagnético.\" (NR) \nII - os incisos XIV, XVI e XVII do art. 681: \n\"Art 681. ... \nI-... \n44V \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°ffl Zl$ \nDE 13 DE ifOVêiABio DE 2007 \nXIV - ao remetente, industrial ou importador, \nlocalizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, \nAmazonas, Ceará, Espirito Santo, Maranhão, Mato \nGrosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, \nParaíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande \ndo Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, \nTocantins e o Distrito Federal, em relação às saídas de \nrações tipo \"pet\" para animais domésticos, classificadas \nna posição 2309 da NBM/SH, destinadas a contribuinte \nlocalizado neste Estado, ainda que destinadas a seu \nconsumo (Prot ICMS 26/04, 39/04, 38/05 e 48/07); \nXV-... \nXVI - ao estabelecimento industrial ou \nimportador localizado nos Estados do Acre, Alagoas, \nAmapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, \nParaíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, \nRoraima, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às \noperações com peças, componentes, acessórios e demais \nprodutos classificados nos respectivos códigos da \nNBM/SH listados na Tabela VI do Anexo IX deste \nRegulamento, para utilização em autopropulsados e \noutros fins, destinados a estabelecimentos atacadistas ou \nvarejistas localizados neste Estado, ainda que destinados \nà integração no ativo permanente ou ao uso e consumo \ndestes estabelecimentos, observado o disposto nos incisos \nVido § 1 °, VIII do § 2\no\n e no § 16 deste artigo (Protocolos \nICMS 36/04, 49/04,12/05, 26/05, 01/07, 18/07 e 47/07); \nXVII - ao estabelecimento industrial ou \nimportador, localizados nos Estados do Acre, Alagoas, \nAmapá, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, \nMato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, \nParaíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do \nNorte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe, \nTocantins e o Distrito Federal, em relação às operações \nque promover com aparelhos de telefonia celular e \n^7 \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°ãi -f/f \nDE 13 DE Mv€êABhO DE 2007 \ncartões inteligentes (Smart Cards e SimCard) indicados \nnos itens 45 e 46 da Tabela I do Anexo DC deste \nRegulamento, destinado a estabelecimento atacadista, \nvarejista ou prestador de serviços de telefonia móvel \n(Conv. ICMS 135/06, 04/07, 30/07, 84/07, 104/07 e \n122/07).\" (NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos: \nI - a partir de I\no\n de junho de 2008, em relação ao inciso I \ndo art. I\no\n deste Decreto, que altera o art. 418 do Regulamento do \nICMS; \nII - a partir de I\no\n de janeiro de 2008, em relação às \nalterações promovidas pelo inciso II do art. I\no\n deste Decreto, que \naltera respectivamente os incisos XIV e XVI do \"caput\" do art. 681 \ndo Regulamento do ICMS; e \nIII - a partir de I\no\n de novembro de 2007, em relação à \nalteração promovida também pelo inciso II do art. I\no\n deste Decreto, \nque altera o inciso XVII do \"caput\" do art. 681 do Regulamento do \nICMS; \nAracaju, i9 de t^o^^tcub^o de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. \nt^(^C % \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nNilson $ascitfiento Lima \nSecretário àe Estado da Fazenda \nClóvijíBarbosa dentelo \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/532007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16486,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}