{"files":[{"ato":{"id":16491,"numero":"30.946","dataCadastro":"2022-03-08T14:49:02.226516","dataAto":"2017-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2018-01-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 4° do Decreto n° 30.423, de 1° de dezembro de 2016, que dispõe sobre o apostilamento de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30946,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxN18zMC45NDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":16491}],"content":[{"idAto":"16491","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.946 \nDE  28   DE     DEZEMBRO     DE 2017 \n \nAltera o art. 4º do Decreto nº 30.423, de \n1º de dezembro de 2016, que dispõe sobre \no apostilamento de Bombeiros Militar do \nEstado de Sergipe, e dá outras \nprovidências. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, \nde 29 de dezembro de 2014, e considerando que a Lei nº 4.194 de 23 \ndezembro de 1999, que separou as duas instituições, Polícia Militar e \nBombeiro Militar, prevê no parágrafo único do art. 5º, tratamento \nigualitário aos integrantes das coirmãs, ou seja, os mesmos direitos, \ndeveres e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de \nBombeiros Militar,  \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 30.423, de 1º de \ndezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 4º ... \n \nParágrafo único. (Revogado).” \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se  as disposições em contrário. \n \nAracaju,  28  de    dezembro   de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \nALTERA 0105102017 CBM \nJRNC. \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2018 \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16491,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}