{"files":[{"ato":{"id":16541,"numero":"25.275","dataCadastro":"2022-03-08T14:50:10.211797","dataAto":"2008-05-02T00:00:00","dataPublicacao":"2008-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 141/2008, de 26 de março de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PM/SE, que prorroga o Grupo de Trabalho para prestação de serviço na Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares, com vistas a atuar na proteção e promoção dos direitos dos integrantes  da Corporação, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25275,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDUvMjAwOF8yNS4yNzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":16541}],"content":[{"idAto":"16541","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^s yS \nDE O ¥ DE Mflrt? DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 141/2008, de 26 de \nmarço de 2008, da Polícia Militar do Estado \nde Sergipe - PM/SE, que prorroga o Grupo \nde Trabalho para prestação de serviço na \nCoordenadoria de Defesa dos Direitos dos \nPoliciais Militares, com vistas a atuar na \nproteção e promoção dos direitos dos \nintegrantes da Corporação, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de \nabril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de \n\ndispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 141/2008, de 26 de março de \n2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe — PM/SE, que prorroga o Grupo \nde Trabalho para prestação de serviço na Coordenadoria de Defesa dos Direitos \ndos Policiais Militares, com vistas a atuar na proteção e promoção dos direitos \ndos integrantes da Corporação, homologada pelo Decreto n°. 24.656 de 30 de \nagosto de 2007. \nArt. 2\no\n. O Grupo de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá duração de \n\npropriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de \ndesfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar \ndo Estado de Sergipe, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de \nEstado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas \nnecessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n. Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada \nservidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o \nvalor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado/de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e ^egulamentares pertinentes, \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°A$-.fóS \nD E O? DE Mm: O DE 2008 \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nbem como o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008. \nRepública. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0 ? de Ç^^JOUUO de 2008; 187° da Independência e 120° da \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADORA ESTÂBO \nSecretárl ranca Pública \nPRORROGA/262008 \nComandante-lGêral dá Folie \no de Sergipe \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA \nPOLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nPORTARIA N\" 141/2008-GCG, DE 26 DE MARÇO DE 2008 \nProrroga prazo do funcionamento do comissão \ndo grupo dc trabalho, no âmbito da Polícia \nMilitar do Psiado dc Sergipe, o da outras \nprovidencias \nO COMANDANTE GERAL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nno uso do suas atribuições legais o rogulamentares previstas no art. 3- o inciso III do art 17 \nda Lei n- 3 664 de 07 de nov ombro de 194S, tendo em vista o que dispõe o ai t. 2\n,J\n do Decreto \nn\" 24 214 de 30 do janeiro de 2007, o considerando-\nA necessidade do se pionogar o prazo dc funcionamento do grupo do trabalho do \nprestação do serviço no Cooidenadona de De to sá dos Direitos dos Policiais Militares, com \nvistas a continuar atuando na proteção o promoção dos direitos dos integrantes da \nCorporação, \nResolve: \nArt. 1\" 14ca revogado no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe o prazo de \nfuncionamento da comissão de grupo de trabalho de prestação de serviço no Coordenadoria \nde Defesa dos Direitos dos Poluiais Militares, tom vistas a continuar atuando no proteção o \npromoção dos direitos dos integrantes da Corporação. \nParágrafo Único O Grupo de Trabalho ums(itui^o na forma ejeste artigo sóia \nresponsável polo estudo, analise, proteção e promoçã policiais militares, \nhem uimo pela adoção de medidas pará prevenção e coibirão dos abusos e violações, \ninternos e externos, praticados a esses direitos \nArt 2\" O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\" deste Decreto tevá a seguinte \ncomposição-\nI - Cooidenadoi \na) Tenente-coronel PM lose Fnilson Aragão, RG 827.359-6 e C PF 4I6.103.H55-CH); \nII - Membros \na) Tenente-coronel PM Augusto César de Oliveira Santos, RG n- 674.489-3 e CPF \n\nb) Capitão PM Magno Antônio da Silva, RG 1.204050-4e CPF 654.496.905-25, \ni)J \" Sargento PM Anderson Cerquei rá de Oliveira, RG I 003 058-7 e CPF 575.151 585-\n\nArt. 3°. Pela participação no grupo de trabalho, a que se ré terê este Decreto, cada \nservidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional \nde Trabalho Técnico, equivalente a 30 (tiinla) ve/es a Unidade Fiscal Padrão do Lstado de \nSergipe (UFP/SE a ser pago mensalmente durante 12 (do/e) meses a partir de 01 de abril de \n2008, observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágiato I\" da lei n\" 2.148,77, e \nverificando também no que i ou ber e de conformidade (.om o disposto no art 1- do Decreto \nn\n1\n- 15 356 de 19 de junh o de 1995 e art. 2\nLl\n do Decreto n\n,J\n 24.214 de 30 de janeiro de 2007 \nParágrafo Único. Mediante proposta justificada do Comandante da Polícia Militar do \nF st ad o de Sergipe, o prazo estabelecido no \"uiput\" deste artigo pode ser prorrogado, \nohjetiv ando a continuidade das ativ idades do grupo de trabalho \nArt 4\". Fste Decreto c/itra eiy vigor na^data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contai de 01 de abutr e 2008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16541,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}