{"files":[{"ato":{"id":16542,"numero":"23.449","dataCadastro":"2022-03-08T14:50:11.26607","dataAto":"2005-10-26T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos dos artigos 168, 172, 294- B e 710, e acrescenta dispositivos ao art. 172, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23449,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMTAvMjAwNV8yMy40NDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":16542}],"content":[{"idAto":"16542","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N° J?. W3 \nDE dê DE ^?^W?D E 2005 \nAltera dispositivos dos artigos 168, 172, 294-\nB e 710, e acrescenta dispositivos ao art. 172, \ntodos do Regulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA : \nArt I\no\n. Ficam alterados os seguintes dispositivos dos artigos 168, \n172, 294-B e 710, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte \nredação: \nI-o § 13 do art. 168: \n\"Art 168.... \nfr.... \n§ 13. Não solicitada a prorrogação do prazo de validade da \ninscrição provisoria, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) \ndias, pela empresa interessada, esta deve ser enquadrada como \ninapta pelo motivo de \"inscrição provisória com prazo expirado.\" \n(NR) \nII - os incisos I e II do § 3\no\n do art.1 \n\"Art 172.... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3. fá \nDE Afa DE QccfkJoKO D E 2005 \n/-.. . \nir.... \n§3°.... \n/ - registrar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a \nocorrência na Delegacia da Ordem Tributária; (NR) \n/ / - publicar a ocorrência no Diário Oficial do Estado, no \nprazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data do boletim de \nocorrência policial, cuja publicação deve conter no mínimo: (NR) \na) nome, endereço, números de inscrição do \nestabelecimento no CNPJ e no CACESE; \nb) quantidade de livros e/ou documentos fiscais, \ndetalhando espécie, modelo, número, série e subsérie, conforme o \ncaso; \nc) motivo da ocorrência, conforme registrado no Boletim \nde Ocorrência Policiai \nIII - o inciso n i do \"caput\" do art. 294-B: \n\"Art 294-B.... \n// / - os documentos fiscais devem ser numerados em \nordem crescente e consecumaTàeA a 999.999.999, reiniciando-se a \nnumeração quando atingido esíe limite, sendo facultado ao \ncontribuinte o reinicio a cada novo período de apuração. (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âs.ttg \nDE afa DE t?(eftwo DE 2005 \nIV-o§4°doart. 710: \n\"Art 710.... \nfr ... \n§ 4\no\n. Aplica-se a cobrança do ICMS de que trata este \nartigo aos contribuintes atacadistas, inclusive àqueles beneficiários \ndas regras disciplinadas nos Decretos n°s 19.791, de 25 de junho de \n2001, e 22.958, de 08 de outubro de 2004, e suas alterações. (NR) \nArt. 2\no\n. Ficam acrescentados os incisos III e IV ao § 3\no\n do art. 172 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, com a seguinte redação: \n\"Art 172.... \n/-.. . \n§1°.... \n§3°. ... \n/// - registrar a ocorrência no Sistema de Informações do \nContribuinte-SIC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da \ndata do boletim de ocorrência policial; \nIV - dirigir \nfiscal, portando a rela \nestabelecimento, além \nII deste parágrafo. \nfçõo fazendário de seu domicílio \nde mercadorias existentes no \nocumehtos de que tratam os incisos 1 e \nw \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M^ff \nDE Jfe DE^^ ^ DE 2005 \nArt 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ãfi de f%SuZL? /de 2005; 184° da Independência e 1XT \nda República. \nALTERA/362005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}