{"files":[{"ato":{"id":16579,"numero":"23.258","dataCadastro":"2022-03-08T14:51:03.873838","dataAto":"2005-06-17T00:00:00","dataPublicacao":"2005-06-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. Io, transformando o parágrafo único em § Io e acrescentando o § 2o; acrescenta o § Io- A e altera o § 2o do art. 3o, do Decreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23258,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDYvMjAwNV8yMy4yNTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":16579}],"content":[{"idAto":"16579","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o%J$% \nDE jff DEJ^ \"f%7 DE 2005 \nAltera o art. I\no\n, transformando o parágrafo único \nem § I\no\n e acrescentando o § 2\no\n; acrescenta o § I\no\n-\nA e altera o § 2\no\n do art. 3\no\n, do Decreto n.° 22.939, \nde 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as \ncondições de percepção e/ou critérios de \natribuição, bem como as bases e referências de \ncálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às \nAtividades Relacionadas a Convênios, do Setor \nEducacional - GEARC/SEd, da Secretaria de \nEstado da Educação - SEED. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com as disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei \nn.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis \ndo Estado de Sergipe), com a Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de \n\nComplementar n.° 61, de 16 de julho de 2001 (Plano de Carreira e Remuneração \ndo Magistério Público Estadual); e considerando o que consta da Lei n.° 5.376, \nde 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às \nAtividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da \nSecretaria de Estado da Educação - SEED, alterada pela Lei n.° 5.660, de 06 de \njunho de 2005, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. O art. I\no\n, transformado o parágrafo único em § I\no\n e \nacrescentado o § 2\no\n; e o art. 3\no\n, acrescentado o § l°-A e alterado o § 2\no\n, do \nDecreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições \nde percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de \ncálculo e de valor, da Gratificação^^erEsürnulo às Atividades Relacionadas a \nConvênios, do Setor Educacional/- GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da \nEducação - SEED, passam a vigorar iom a seguinte redação: \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nDECRETO N°^gr% \nDE/9 mjéLtvft(? DE 2005 \n\"Art I\no\n.... \n§ I\no\n. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se como \natividades relacionadas a convênios, do setor educacional, \naquelas de qualquer forma pertinentes a programação, projeto, \nplanejamento, execução, coordenação, acompanhamento, \navaliação, controle, e demais atividades correlatas, desde que \nexercidas nos órgãos mencionados no \"caput\" deste artigo. \n§ 2\no\n. A Gratificação de Estímulo às Atividades \nRelacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, \nde que tratam o \"caput\" e o § I\no\n deste artigo, pode ser concedida, \nem caráter excepcional, aos servidores estaduais referidos no \ncitado \"caput\" deste artigo, que estiverem em atuação em \nEstabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares, que, assim \nconsiderados mediante Decreto do Poder Executivo, funcionarem \ncomo Centro de Excelência do Ensino Médio, bem como, no \nPrograma de Ensino Pré-universitário da Secretaria de Estado \nda Educação - SEED. \nArt 2\no\n.... \nArt i°.... \nd f r... \n§ l°-A No caso da excepcionalidade prevista no § 2\no\n do \nart I\no\n deste Decreto, a GEARC/SEd tem como base ou referência \nde valor um coeficiente variável de 0,1 (zero vírgula um) até 0,4 \n(zero vírgula quatro), incidente sobre a respectiva base ou \nreferência de cálculo, na forma do \"capuV deste artigo. \n§ 2\no\n. O valor da Gratificação de Estímulo às Atividades \nRelacionadas a Convênios,jdíhSetor Educacional - GEARC/SEd, \ncalculado de acordo com orcaput\"e,o § I\no\n ou § l°-A deste artigo, \nnão fica indexado ao valor do ^vencimento básico ou do \nvencimento do cargo em emissão, sendo que, uma vez fixado na \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°áUfZ \nDE/7\" DEL^%\" ^ DE 2005 \nconcessão, não deve sofrer alteração automática decorrente de \nquaisquer alterações na base ou referência de cálculo, até que, \npor outro Decreto Executivo, forem estabelecidos novos valores a \nserem considerados. \n§3°.... \nRepública. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju/%V^J ^ de 2005; 184° da Independência e 117° (ia \nALTERA/152005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}