{"files":[{"ato":{"id":1658,"numero":"23.475","dataCadastro":"2022-03-07T15:47:07.812296","dataAto":"2005-11-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudos objetivando o acompanhamento da implantação do fornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23475,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTEvMjAwNV8yMy40NzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":1658}],"content":[{"idAto":"1658","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3.4-W \nDE 09 DE ifcrt/cMêto DE 2005 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, \nGrupo de Trabalho Técnico para \nrealização de estudos objetivando o \nacompanhamento da implantação do \nfornecimento centralizado de \ncombustíveis aos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual, do \nPoder Executivo, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e \nconsiderando a necessidade de acompanhamento da implantação do \nfornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual, do Poder Executivo, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituído, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para \nrealização de estudo objetivando o acompanhamento da implantação \ndo fornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades \nda Administração Pública Estadual, do Poder Executivo. \nArt. 2\no\n- O Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o \nart. I\no\n deste Decreto, é composto pelos seguintes servidores, sob a \ncoordenação do primeiro: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Í3. H^r \nDE OS DE tái/evêao DE 2005 \nI - Adilson Varela, RG n.° 676.431/SE, da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD; \nII - Idalito Assis de Oliveira, RG n.° 296.547/SE, da \nSecretaria de Estado da Saúde - SES; \nIII- Iramldo Campos de Santana, RG n.° 746.328/SE, da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe — PMSE ; \nIV - Carlos Frederico Santos Muricy, RG. n.° 576.435/SE, \nda Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP. \n§ I\no\n. Nas ausências ou impedimentos do titular, a \ncoordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, deve ser \nexercida pelo servidor indicado no inciso II do \"caput\" deste artigo. \n§ 2\no\n. Compete ao Grupo de Trabalho Técnico constituído \nna forma do \"caput\" do art. I\no\n deste Decreto: \nI - levantar a situação documental e providenciar a \nregularização da autorização de funcionamento das bases de \nabastecimento do Estado, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado de Sergipe - CBMSE, e à Administração Estadual do Meio \nAmbiente - ADEMA; \nII — vistoriar as bases de abastecimento da Administração \nPública Estadual, ora existentes, a fim de verificar eventuais \nnecessidades de troca de equipamentos e tanques, em conformidade \ncom o que estiver previsto no contrato para fornecimento centralizado \nde combustíveis, celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A. — \nPETROBRAS; \nIII - estudar e executar, em conjunto com a PETROBRAS, \natravés de seus prepostos, a melhor forma de implantação do sistema \nde gerenciamento de frota, de forma que não haja descontinuidade dos \nserviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Pública \nEstadual, do Poder Executivo; \nGOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N° ti- w \nDE 00 DE tfoi/eMê%o DE 2005 \nIV — planejar e acompanhar a implantação de novas bases \nde abastecimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas no \nmencionado contrato para fornecimento centralizado; \nV — providenciar os meios necessários para que seja \nefetuado treinamento para operacionalização e manuseio do sistema \nde gerenciamento de frota, pelos órgãos e entidades da Administração \nPública Estadual, do Poder Executivo, a ser disponibilizado pela \nSecretaria de Estado da Administração - SEAD; \nVI — verificar as demandas dos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual, do Poder Executivo, não atendidas \npelas bases de abastecimento da mesma Administração Estadual, \npropondo as correspondentes soluções. \nArt. 3\no\n. Para a execução das suas atividades, fica o Grupo \nde Trabalho, constituído na forma deste Decreto, devidamente \nautorizado a solicitar dos órgãos ou entidades da Administração \nEstadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, quaisquer documentos \nou informações sobre veículos sob a sua responsabilidade, ou, se for o \ncaso, integrante do respectivo patrimônio. \nArt. 4\no\n. Pela participação no Grupo de Trabalho de que \ntrata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições \nfuncionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de \n\no\n de julho de 2005, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° \n16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as \nnormas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 5\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração — \nSEAD, prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao \nfuncionamento, bem como acompanhar o desenvolvimento e a \nrealização dos trabalhos, do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o \npresente Decreto. \n/ ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3 h V \nDE 09 DE tSbifeMête DE 2005 \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 03 de /M0wnd?7P-àQ 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nMARÍlâACARVALHO MANDARINO \nGjOyERNADORA DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nMar Ue ne Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração, \nem exercício \nOsvaldo do Espirito Santo \nSecretário de Estado da Fazenda, \nem exercício \nGeorlize OtíveirLçh^ta Teles \nSecretária de Estado di Segurança Pública, \nexercício \nJosé Lima Santana \nSecretário de Estado da Saúde \nNicodemos Correia Falcão \nSecretário de Estado de Governo \nCONSTÍTU1/162005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}