{"files":[{"ato":{"id":16608,"numero":"24.820","dataCadastro":"2022-03-08T14:51:45.840008","dataAto":"2007-11-19T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 31/2007, de 24 de setembro de 2007, da Policia Militar do Estado de Sergipe – PM/Se, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para fins de aquisição, cadastro e controle de armas de fogo, munições e equipamentos de uso permitido da corporação, e dá outras providências. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24820,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMTEvMjAwN18yNC44MjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":16608}],"content":[{"idAto":"16608","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^ $30 \nDE 13 DE LW6MPf)oDE2007 \nHomologa a Portaria n° 310/07, de 24 de setembro \nde 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe -\nPM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de \nTrabalho para fins de aquisição, cadastro e controle \nde armas de fogo, munições e equipamentos de uso \npermitido da Corporação, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nde acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da \nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 \nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn° 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 310/07, de 24 de setembro de 2007, da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de \nTrabalho para fins de aquisição, cadastro e controle de armas de fogo, munições e \nequipamentos de uso permitido da Corporação, e dá outras providências para os fins que \nindica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na \nPortaria n° 310/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-\nGeral da Polícia Militar do Estado de Sergipe. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, ^9 de KyUD^JLLuJi^a de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. ^^^^^^—. \nMARCELOfDÉDA CHA( \nGOVERNAhORDO EST;. \nanéa Pública \nHOMOLOGA/1412007 \nPOLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nQUARTEL DO COMANDO GERAL \nGABINETE DO COMANDO GERAL \nPORTARIA N\nõ\n 310/07 \nDE 24 DE SETEMBRO DE 2007 \nO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4\nQ\n inciso I, da Lei 2.148 de 21 \nde dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis), especialmente os seus arts. 185 \ne 189, e considerando o disposto no Decreto Governamental n- 24.571 de 31 de julho de 2007, bem \ncomo proposta encaminhada por este Comando, através do Ofício n- 0326/2007, de 28 de \nfevereiro de 2007, vislumbrando a necessidade de ser criado o Grupo de Trabalho para fins de \nAquisição, Cadastro e Controle de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos de Uso Permitido \nda Corporação. \nResolve: \nArt. l\ne\n: Fica constituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, a comissão de \nGrupo de Trabalho para fins de Aquisição, Cadastro e Controle de Armas de Fogo, Munições e \nEquipamentos de Uso Permitido. \nParágrafo Único: O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável \npela aquisição, controle e cadastro das armas de fogo, munições e equipamentos de uso \npermitido no âmbito da PMSE. \nArt 2°: O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros adiante \nespecificados, sob a presidência do primeiro: \nEdson Gomes de Santana RG 838.160-7 CPF 533.324.585-15 \nCristiano Santos Mota RG 3.370.032-0 CPF 662.013.205-10 \nLuís Francisco dos Santos RG 1.316.682-0 CPF 970.733.005-82 \nMerielen dos Santos Evangelista RG 1.342.172-2 CPF 909.099.685-00 \nArt. 3\ng\n. Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor \ndeve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de trabalho \ntécnico equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a \nser pago mensalmente durante 12 (doze) meses a partir de 1\nQ\n de setembro 2007, observando os \nlimites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo I\no\n, da Lei n\nQ\n 2.148/1977, e observados também o que \ncouber de conformidade com o disposto no art. 3-, parágrafo 3-, do Decreto n\ne\n 15.356 de 19 de \njunho de 1995 e em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n\ne\n 24.571 de 31 de \njulho de 2007. \nParágrafo único. Mediante proposta justificada do Comandante Geral da Polícia Militar \ndo Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado, \nobjetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho. \nArt. 4\nB\n. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a \ncontar de 1\nQ\n de setembro de 2007. \nREGISTRE-SE \nCUMPRA-SE \nPUBLIQUE-SE. \nn \nQuartã Seção do Estado Maior Geral - Quartel do Comando Geral \nRua Itabaiana, 336, Centro Aracaju/SE, fone/fax (079) 3214-9802 \nE-Mail\n1\n pm4franciscoígriotmail com \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16608,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}