{"files":[{"ato":{"id":16631,"numero":"27.030","dataCadastro":"2022-03-08T14:52:16.802273","dataAto":"2010-04-16T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua sítios Novos, no Municipio de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Policia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27030,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDQvMjAxMF8yNy4wMzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":16631}],"content":[{"idAto":"16631","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J%.030 \nD E 7ÍD E f)QPi?ti DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Rua \nSítios Novos, no Município de Nossa \nSenhora de Lourdes, neste Estado, para \nimplantação de uma Delegacia de Polícia, \nno âmbito do Programa Sergipe Cidades. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Programa Sergipe Cidades visa à \ninteriorização dos investimentos em iníraestrutura social e produtiva e o \nfortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; \nConsiderando que a Segurança Pública é questão da mais alta \nrelevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade brasileira e, \nnão menos, a sergipana; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Rua Sítios Novos, no Município de \nNossa Senhora de Lourdes, neste Estado, medindo aproximadamente \n1.761,24m\n2\n (mil setecentos e sessenta e um vírgula vinte e quatro metros \nquadrados), com a seguinte descrição: \nI - PERÍMETRO: Sua poligonal de formato irregular está \ncomposta por 11 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano \nCentral): E=713.091,8343 e N=8.885.681,7427, que está localizado na \ndivisa da Rua Sítios Novos com a Rua Projetada; deste segue com o \nazimute de 104°53\n,\n27\" distância 17,883m, confrontando com a Rua \n(^^ \" \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°SY 03 O \nDE ÍC DE /) fi flí PL DE 2010 \nProjetada, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=713.109,1169 e \nN=8.885.677,1471; deste segue com azimute de 111°09\n,\n35\" e distância \n21,614m, com a mesma confrontação de V-01, chega-se ao Vértice V-03 \nde Coordenadas UTM: E=713.129,2737 e N=8.885.669,3451; deste segue \ncom azimute de 195°15\nl\n22\" e distância 44,547m, confrontando com área \nremanescente de Propriedade de desconhecido, até o Vértice V-04 de \nCoordenadas UTM: E=713.117,5520 e N=8.885.626,3681, com o azimute \nde 285°15\nr\n22\" e distância 41,365m, confrontando com área remanescente \nde propriedade de desconhecido, chega-se ao Vértice V-05 de Coordenadas \nUTM: E=713.077,6445 e N=8.885.637,2526; deste segue com azimute de \n30°22\n1\n48\" e distância 7,601m, confrontando com a Rua Sítios Novos, até o \nVértice V-06 de Coordenadas UTM: E=713.081,4888 e N=8.885.643,8103; \ndeste segue com azimute de 27°35\nr\n28\" e distância 6,055m, com a mesma \nconfrontação de V-05, chega-se ao Vértice V-07 de Coordenadas UTM: \nE=713.084,2927 e N=8.885.649,1766; deste segue com azimute de \n24°37\n,\n28\" e distância 8,092m, com a mesma confrontação de V-06, até o \nVértice V-08 de Coordenadas UTM: E=713.087,6644 e N=8.885.656,5326, \ncom o azimute de 20°11T9\" e distância 2,583m, com a mesma \nconfrontação de V-07, chega-se ao Vértice V-09 de Coordenadas UTM: \nE=713.088,5557 e N=8.885.658,9565; deste segue com azimute de \n14°42\n,\n21\" e distância 2,583m, com a mesma confrontação de V-08, até o \nVértice V-10 de Coordenadas UTM: E=713.089,2113 e N=8.885.661,4545, \ncom o azimute de 9°49\nr\n56\" e distância 2,009m, com a mesma confrontação \nde V-09, chega-se ao Vértice V-l 1 de Coordenadas UTM: E=713.089,5543 \ne N=8.885.663,4341; deste segue com azimute de 7°05\n,\n54\" e distância \n18,540m, com a mesma confrontação de V-10, até o Vértice Inicial V-01 \nfechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 1.761,24m\n2\n e \nperímetro de 172,782m; \nII - CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao Norte \ncom a Rua Projetada, ao Sul e a Leste com área remanescente de \npropriedade de Desconhecido e a Oeste com a Rua Sítios Novos. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de \nimplantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das ações \ndesenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. \n^ 3 \nu^ \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° á?-030 \nDE 7 ^ DE /)ôflJT^ DE 2010 \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e \ndo Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por \nvia administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral \ndo Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da \nárea de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J^ de OüãáP de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. ^ -\n Ã \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR ftO ESTADO \nJorge Albernó Te/es Prado \nSecretárm de Estado da Administração \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de Estado da Planejamento, \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano \nMárcia Leih lende \nProcupapõr-Gerdf do Estado \nío Bosca^àe Mendonça \nSecretáríollê Estudo de Governo \nDECLARA/220904 10 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16631,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}