{"files":[{"ato":{"id":16662,"numero":"22.681","dataCadastro":"2022-03-08T14:52:55.640949","dataAto":"2004-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2004-02-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos, modificando valores, do Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, que regulamenta a Concessão, Aplicação e Comprovação de Suprimento de Fundos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":22681,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDIvMjAwNF8yMi42ODE=.pdf","consolidado":false,"idAto":16662}],"content":[{"idAto":"16662","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ti-éU \nDE OLDEfefértLex-t?O DE 2004 \nAltera dispositivos, modificando valores, do \nDecreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, que \nregulamenta a Concessão, Aplicação e \nComprovação de Suprimento de Fundos na \nAdministração Direta, Autárquica e \nFundacional. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; considerando o que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de \nmarço de 1964; de acordo com o art. 25, § 4\no\n, inciso IV, o art. 28, \"caput\", e demais \ndisposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe; e tendo \nem vista o disposto no Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, suas alterações \nposteriores, e a necessidade de promover novas alterações, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Os artigos 7\no\n, 8\no\n, 9\no\n e 12 do Decreto n° 8.559, de 17 de \njulho de 1987, alterado pelos Decretos n°s 12.714, de 27 de dezembro de 1991, \n13.670, de 25 de maio de 1993, 13.818, de 27 de julho de 1993, 14.393, de 28 de \nfevereiro de 1994, 14.963, de 27 de setembro de 1994, 15.489, de 12 de setembro de \n1995, 16.317, de 28 de janeiro de 1997, e 18.581, de 25 de janeiro de 2000, passam a \nvigorar com a seguinte redação, a partir de I\no\n de fevereiro de 2004: \n\"Art. 7\no\n. O Suprimento de Fundos, cujo valor não poderá \nultrapassar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de suprimento \nconcedido para despesas a serem realizadas dentro do Estado de \nSergipe e/ou por motivo de viagens, diligências, etc., ou R$ \n8.000,00 (oito mil e reais), no caso de suprimento concedido, \nespecificamente, pará manutenção de Escritório de Representação \ndo Estado de Sergipe em outra Unidade da Federação; entretanto, \nem qualquer hipótese, somente será concedido nos casos de \ndespesas: \nI - \"miúdas de pronto pagamento\", assim entendidas \nas que devam ser efetuadas para atender necessidades inadiáveis \ndo serviço e que, individualmente consideradas, não ultrapassem \nR$ 100,00 (cem reais), limitando-se, o Suprimento de Fundos para \nesse fim, ao valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais); \nsr \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JtlGii \nDE OSL DE Pert^ztttO DE 2004 \nII -... \nIII -... \nParágrafo único....\" \n\"Art. 8\no\n.... \n§ I\no\n. Os pagamentos das despesas, à conta de \nSuprimento de Fundos depositado em conta, serão feitos por meio \nde cheques nominativos ou ordens bancárias, salvo os referentes a \ndespesas de importância individual inferior a R$ 100,00 (cem \nreais), os quais poderão ser feitos em moeda corrente do País. \n§2°....\" \n\"Art. 9\no\n.... \nI \nVI - Quando se tratar de despesas miúdas de \npronto pagamento, de valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), \nadmitir-se-á a comprovação mediante simples nota de venda ou \nrecibo passado por quem tenha vendido o material ou prestado o \nserviço, ou, na impossibilidade, pelo servidor que efetuou a \ndespesa, desde que devidamente visado pelo respectivo Ordenador \nde Despesa. \nParágrafo único....\" \n\"Art. 12.... \n§ 1°. -\n§ 4\no\n. Na hipótese de não cumprimento do disposto \nno \"cabut\" e nos §§ I\no\n, 2\no\n e 3\no\n deste artigo, o responsável pelo \nSuprimento de Fundos ficará sujeito ao pagamento de multa \nt \npt \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°SZ.GSl \nDE OZL DE farsénwiO DE 2004 \ncorrespondente a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso, \njuntando-se cópia da respectiva Guia de Recolhimento à \ncorrespondente prestação de contas. \n§ 5\no\n.... \n§ 6\no\n....\" \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de fevereiro de 2004. \n116° da República. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, QíL de ÂpJsUjuZ/vo de 2004; 183° da Independência e \nacpd \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}