{"files":[{"ato":{"id":16759,"numero":"23.493","dataCadastro":"2022-03-08T14:55:22.787731","dataAto":"2005-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 26.800.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23493,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAwNV8yMy40OTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":16759}],"content":[{"idAto":"16759","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE , \nDECRETO N.°MW \nDEc%J DE Jo/erxtovuO DE 2005 \nAbre a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no \nvalor de R$ 26.800.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7\no\n, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ \n26.800.000,00 (vinte e seis milhões oitocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: \n\n\nFINANÇAS \n041220025.2253 -Manutenção dos serviços administrativos e \nfinanceiros-SEFAZ \nES 99 -Estado de Sergipe \n3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 11.000.000,00 (001) \n3390.41 -Contribuições „„.„^R$ 300.000,00 (010) \nSUB-TOTAL R$ 11.300.000,00 \n\n\n061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar \nES 99 - Estado de Sergipe \n3190.12 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Militar R$ 13.500.000,00 (001) \n3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.500.000,00 (001) \n3390.41 -Contribuições „^R$ 500.000,00 (010) \nSUB-TOTAL R$ 15.500.000,00 \nTOTAL R$ 26.800.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de \nArrecadação verificado na execução do vigente orçamento. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, otÀ de h^—L o de 2005; 184° da Independência e 117\" da República. \ni... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V?^3 \nDEaLfüE\"t?tfa^wO DE 2005 \nSilva Fontes \nSecretário de/Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé Péricles Menezes de Oliveira \nComandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 25 de \nnovembro de 2005. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}