{"files":[{"ato":{"id":16837,"numero":"25.060","dataCadastro":"2022-03-08T14:58:05.493099","dataAto":"2008-02-21T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga Prazo de que trata o Decreto nº 24.804 de 07 de novembro 2007, que Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25060,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDIvMjAwOF8yNS4wNjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":16837}],"content":[{"idAto":"16837","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$frOÇO \nDEÍ 5 DE Fé(/ef^JftODE2008 \nProrroga prazo de que trata o \nDecreto n° 24.802, de 07 de \nnovembro de 2007, que homologa \nSituação de Emergência declarada \nno Município de Nossa Senhora da \nGlória, Estado de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° \n6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° \n5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo \nn° 009.000.00042/2008-8, de 11 de fevereiro de 2008, protocolado na \nSecretaria de Estado de Governo, e \nConsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes \npara a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, \naçudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso \npara o suprimento da população rural com água potável; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários \nà superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a \nocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 208/2008, de \n\nCODEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° \n24.802, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de \nEmergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de \nSergipe, conforme Decreto n° 185/2007, de 26 de dezembro de 2007, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ê$-0 ^o \nDE áã. DE reuÉftejrço DE 2008 \nArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, tiá de JkcteAJu^o de 2008; 187° da Independência e \n120° da República. % \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADORDO ESTADO \nOsvaldo ATvesUõ Nascimento Filho \nSecretário de Estada da Infra-Estrutura \nAna LMemvieircrMenezes \nSecretária de ÉstaQó da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Êncial \nV \nfoao Hosco\n\nSecretária de Estado dis Cidades \ne da Integração Municipal \nClóvidBarbosa de meio \nSecretário de Estado de Governo \nPRORROGA/032008 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA \nESTADO DE SERGIPE \nDECRETO N.° 185/2007. \nDE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 \nPRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO \nDO DECRETO N° 115/2007 DE 27 DE \nSETEMBRO DE 2007 QUE DECRETOU \nSITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA \nRURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR \nESTIAGEM. \nJOSÉ ISRAEL ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA \nSENHORA DA GLORIA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes \nsão conferidas pelo Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 39 do Decreto \nFederal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de \n1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nCONSIDERANDO que o prazo do Decreto n°. 115/2007 de 27 de \nSetembro de 2007 está expirado; \nCONSIDERANDO que a Estiagem que deu origem ao decreto supracitado \ncontinua assolando a área rural do Município de Nossa Senhora da Glória e com base no \nArtigo 3\no\n, parágrafo único do mesmo decreto; \nDECRETA: \nArt. 1\no\n - Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 115/2007 \nde 27 de Setembro de 2007 por mais 90 dias. \nParágrafo Único. A situação de anormalidade permanece valendo \napenas para a área rural do Município de Nossa Senhora da Glória, conforme descrito no \nFormulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das \náreas afetadas, inseridos no processo de decretação da situação de emergência. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 26 de Dezembro de 2007, devendo viger por um prazo \nde 90 (noventa) dias. \nPublique-se, Registre-se e Cumpra-se. \nGABINETE DO PREFEITO, em 26 de Dezem \nPraça Filemon Lemos 120 - Centro - Nossa Senhoia da Glória - CEP 49 680-000 \nCNPJ 13 113 626/0001-56- Telefax ^79) 3411-1713- E-mail prefeitura(õ)soudeglona com br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16837,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}