{"files":[{"ato":{"id":1684,"numero":"23.342","dataCadastro":"2022-03-07T15:47:34.753289","dataAto":"2005-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, localizadas no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, a serem transferidas para a CODISE, de acordo com a Lei n° 5.591, de 14 de abril de 2005","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23342,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwNV8yMy4zNDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":1684}],"content":[{"idAto":"1684","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JS. 3te \nDE t i DE AéO$rO DE 2005 \nConstitui Comissão Especial de Trabalho Técnico \npara proceder à avaliação de áreas de terra, de \npropriedade do Estado de Sergipe compreendendo \nos Lotes 31 a 48, 55 e 56, localizadas no Centro \nAdministrativo Governador Augusto Franco -\nCENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, a serem \ntransferidas para a CODISE, de acordo com a Lei \nn° 5.591, de 14 de abril de 2005. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n,^ 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o \nque dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e \nConsiderando o que consta da Lei n° 5.591, de 14 de abril de \n2005, que autoriza a transferência, para a Companhia de Desenvolvimento \nIndustrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, como participação \nacionária, de áreas de terra de propriedade do Estado de Sergipe, situadas no \nCentro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF; \nConsiderando a indispensabilidade da constituição de Comissão \nEspecial, conforme exigência da mesma Lei n° 5.591/2005, com vistas a \nproceder à necessária avaliação dessas áreas de terra, para efetivação da \nsupracitada transferência, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbit^doPoifcr Executivo Estadual, \numa Comissão Especial de Trabalho Técnico pará procedei à avaliação das áreas \nde terra, de propriedade do Estado de Sergipe Compreendendo os Lotes 31 a 48, \n\nCENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, a % n transfer/das para a Comp \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JS- 3U \nDE dt DE ftéO$TO DE 2005 \nde Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, de \nacordo com a Lei n° 5.591, de 14 de abril de 2005. \nArt. 2\no\n. Para integrar a Comissão Especial de que trata o art. I\no \ndeste Decreto, ficam designados os seguintes membros, devendo a mesma \nComissão ser coordenada pelo primeiro e secretariada pelo último: \nI - Etelvino Mendonça Santos, RG. n° 886.534/SE, da Secretaria \nde Estado da Administração; \nII - Jorge Guerreiro da Mota Silveira, R.G. n° 188.013/SE, da \nSecretaria de Estado da Administração; \nIII - Maria Anita Leite Tavares, R.G. n° 12.013/SE, da Secretaria \nde Estado da Industria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia; \nIV - Pedro Oliveira Menezes, R.G. n° 292.799/SE, da Secretaria de \nEstado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia; \nV - Ana Luzia dos Reis Oliveira, R.G. n° 563.613/SE, da Secretaria \nde Estado da Administração. \nArt. 3\no\n. Pela participação na Comissão Especial de que trata este \nDecreto, cada membro, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes \no valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, no prazo previsto no art. 4\no\n e observado o art. 5\no\n deste mesmo \nDecreto, observados, também, os limites estabelecidos e as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente, o art. 187, § I\no\n, da Lei n.° 2.148, de \n\n15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 4\no\n. A Comissão Especial de yrabalhoYlecnico constituída, nos \ntermos deste Decreto, pará avaliar áreas \nSergipe, localizadas no CENAF, em \natividades até 29 de agosto de 2005, \navaliação. \npriedade do Estado de \ndeve encerrar as suas \ndevido documento. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°éA SU \nDE M, DE fiêOSTD DE 2005 \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo os seus efeitos a partir de I\no\n de junho de 2005. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J-2. de \nda República. \nde 2005; 184° da Independência e 117° \nLHO \nOífDO ESTADO \nJosé de Araú/6 Mendonça S$ \nSecretário df Estado da Administração \nTfpao Antônio de FaroM$ \nSecretário(4f Estadb da IMústfíaTdo \nda Ciência e/Tmto!pma \naCóãmõs \nSecretário de Estado de Governo \nCONSTITUI/072005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}