{"files":[{"ato":{"id":16843,"numero":"24.858","dataCadastro":"2022-03-08T14:58:15.846223","dataAto":"2007-11-27T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial – BESP, o Policial Militar que indica, da reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art.6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24858,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMTEvMjAwN18yNC44NTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":16843}],"content":[{"idAto":"16843","conteudo":"o \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J^ 8^ \nDE â^ DE VO^euQftO DE 2007 \nDispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão \nEspecial de Segurança Patrimonial - BESP, o \nPolicial-Militar que indica, da Reserva \nRemunerada da Polícia Militar do Estado de \nSergipe, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de \n\n22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais \nMilitares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores \nPoliciais-Militares do Estado de Sergipe, \nConsiderando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que \ndispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva \nRemunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o \nServiço Ativo, em acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e \nsobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de \nSegurança Patrimonial - BESP; \nConsiderando o Ofício n° I577/2007-GCG, de 17 de outubro de 2007, do \nComandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, em que consta o devido \ndeferimento governamental propondo a dispensa do Policial-Militar, da Reserva \nRemunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foi convocado para o Serviço \nAtivo, com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o \nconseqüente desligamento do citado do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial -\nBESP; \nConsiderando, ainda, o mencionado Ofício n° 1577/2007-GCG, de 17 de \noutubro de 2007, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, \nquanto a não mais ser conveniente e oportuno, para o serviço do referido BESP, a \npermanência do Policial-Militar que indica, do que resulta a possibilidade de ser \ndispensado do Serviço Ativo e desligado do mesmo Batalhão Especial, exatamente \nde conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente \no seu art. 7\no\n; e \nConsiderando, por fim, não mais ser do interesse do serviço e nem da \nconveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, \nconseqüentemente, da Administração Estadual, a continuidade da convocação do \nGOVERNO DE SERGIPE\n z \nDECRETO PTty-ts? \nDE í^D E tJWeuefiO DE 2007 \npolicial-militar indicado no referido Ofício n° 1577/2007-GCG, do Comandante-Geral \nda Polícia Militar do Estado de Sergipe, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica dispensado do Serviço Ativo, sendo desligado do Batalhão \nEspecial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial-Militar, da Reserva Remunerada \nda Polícia Militar do Estado de Sergipe, Cabo José Damião dos Santos, convocado que \nfora, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de \ndezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003: \nArt. I\no\n Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento \ndo Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I\no\n deste \nDecreto, o Policial-Militar referido no mesmo dispositivo retorna automaticamente à \nReserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe. \nArt. 3\no\n O Policial-Militar dispensado do Serviço Ativo e desligado do \nBESP, na forma deste Decreto e a partir do início da sua vigência, deixa de perceber o \nAdicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de \n2005. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J % de (y-o^^ui^ode 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. ^ , Q \nDISPENSA/022007 \nClõ^Btirbh^à de MeJ \nSecretárloKde Estado ao^joverno \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16843,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}