{"files":[{"ato":{"id":16885,"numero":"20.860","dataCadastro":"2022-12-21T12:25:08.486486","dataAto":"2002-08-01T00:00:00","dataPublicacao":"2002-08-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 360.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":20860,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDgvMjAwMl8yMC44NjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":16885}],"content":[{"idAto":"16885","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°Jfci^MO \nDE J? DE AGOSTO DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 360.200,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela \nLei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 360.200,00 (trezentos e sessenta mil duzentos reais ) \npara reforço de dotação consignada no vigente orçamento, \nobedecendo a seguinte classificação: \n\nSEGURANÇA PÚBLICA \n\n061810025.2374-Manutenção da Polícia \nCivil FR \n3390.33 -Passagens e Despesas com \nLocomoção R$ 360.200,00 (000) \nTOTAL R$ 360.200,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na \nexecução do vigente Orçamento. \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, A\n?\n de O^SH^ES de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \n^d%^/ 6 \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°Ã0$6O \nDE X- DE AGOSTO DE 2002 \nNardo \nSecretário de Estado do \nAntônio de Melo \niento e da Ciência e Tecnologia \nFernandÔ^SSares da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nGilberto Fernando Gois Passos \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}