{"files":[{"ato":{"id":16889,"numero":"26.354","dataCadastro":"2022-03-08T14:59:22.15583","dataAto":"2009-08-14T00:00:00","dataPublicacao":"2009-08-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.145.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26354,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDgvMjAwOV8yNi4zNTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":16889}],"content":[{"idAto":"16889","conteudo":"1/3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°JC3M \nDEjj DE qGOóTV DE 2009 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 1.145.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n1.145.000,00 (um milhão cento e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: \n\nPÚBLICA \n\n103020234.1441 - Reforma e Ampliação do Hospital da Polícia Militar \nTP 03 -Grande Aracaju \n3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (070) \n3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (070) \n103020234.1444 - Aquisição de Equipamentos pará o Hospital da Polícia Militar \nTP 03 -Grande Aracaju \n4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (070) \n103020234.2468 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar \nTP 03 -Grande Aracaju \n3390.14 -Diárias-Civil R$ 15.000,00 (070) \n3390.47 -Obrigações TributáriaseContributivas R$ 5.000,00 (070) \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (070) \n3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (070) \n3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (070) \n3390.30 - Material de Consumo R$ 470.000,00 (070) \n3390.15 - Diárias-Militar R$ 10.000,00 (070) \n3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^R $ 200.000,00 (070) \nSUB-TOTAL R$ 1.145.000,00 \nTOTAL R$ 1.145.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\nPÚBLICA \n\n103020234.1439 - Construção da Policlfnica da Polícia Militar no Centro de \nAperfeiçoamento de Praça \nTP 03 -Grande Aracaju \n33QO 30 -Mo+—-i-l w^ r- - -\n2/3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°ã^õfi \nDEj ^ DE fj60570 DE 2009 \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.000,00 (025) \n3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (025) \n103020234.1441 - Reforma e Ampliação do Hospital da Polícia Militar \nTP 03 -Grande Aracaju \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (025) \n3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (025) \n103020234.1443 - Aquisição de Veículos pará o Hospital da Polícia Militar \nTP 03 -Grande Aracaju \n4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (025) \n103020234.1444 - Aquisição de Equipamentos pará o Hospital da Polícia Militar \nTP 03 -Grande Aracaju \n4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (025) \n103020234.2468 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar \nTP 03 -Grande Aracaju \n3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (025) \n3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 (025) \n3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (025) \n3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (025) \n3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção^^R $ 10.000,00 (025) \nSUB-TOTAL R$ 1.145.000,00 \nTOTAL R$ 1.145.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Jy de v-tWOjfO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano \nJoão Andfcak/Viôirayda Silva \nSecretário de/Gstado da Fazenda \njé Araují \nSecretário de Estado de Governo \n3/3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO W?íG$$y \nDEJXyDE ^(ÕOSTC DE 2009 \nJoão Eloy de \nSecretário de Estado \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16889,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}