{"files":[{"ato":{"id":16922,"numero":"21.795","dataCadastro":"2022-03-08T15:00:03.364073","dataAto":"2003-04-22T00:00:00","dataPublicacao":"2003-04-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21795,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDQvMjAwM18yMS43OTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":16922}],"content":[{"idAto":"16922","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V/9Sf \nDE ^ DE ^ %^r ^ DE 2003 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 9.000,00 para reforço de \ndotações consignadas no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de \n2002. \nDECRETA : \nArt. 1- - Pica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 9.000,00 ( nove mil reais ) para reforço de dotações \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nPESQUISA - FAP \n191220025.4151-Coordenação e Manutenção \nda FAP-SE FR \n3390.30 -Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) \n4490.52 -Equipamentos e Material \nPermanente R$ 6.000,00 (000) \nTOTAL R$ 9.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários a execução deste \ndecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nPESQUISA - FAP \n191220025.4151-Coordenação e Manutenção \nda FAP-SE FR \n3190.16 -Outras Despesas Variáveis \n- Pessoal Civil R$ 9.000,00 (ooo) \n- .^, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°MWf \nDE ^D E A-tfKxrL^. DE 2003 \nTOTAL R$ 9.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, éLSL de cJ%^zA^ de 2003? 182- da \nIndependência e 115- da Republica. \nAntônio Carlos Borgàts Freire \nSecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia \nMax José Vasconcelos /Te Andrade \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}