{"files":[{"ato":{"id":16925,"numero":"24.837","dataCadastro":"2022-03-08T15:00:07.221999","dataAto":"2007-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24837,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAwN18yNC44Mzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":16925}],"content":[{"idAto":"16925","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N¥q.K3? \nDE.2Í DE VO^MbhO DE 2007 \nAltera dispositivos ao Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto n° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002, \ne dá outras providências. \n\nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — \nICMS; \nConsiderando, o disposto no Convênio ICMS n° 124, de 25 \nde outubro de 2007, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam alterados os dispositivos adiante indicados \nda Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que \npassam a vigorar com a seguinte redação: \n\n\"Item 1. ... \nItem 5.... \nNota 1. ... \nNota 8. O disposto neste item aplica-se de \n01.05.90 a 31.12.07 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, \n30/03,18/05 e 124/07).\" (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°Hi$W \nI)Et?J DE V0V€M6f)0 DE 2007 \nII - a Nota única do Item 6 da Tabela II do Anexo I: \n\"Item 1. ... \nItem 6.... \nNota única. O disposto neste item aplica-se de \n06.05.92 a 31.12.07 (Conv. ICMS 05/99, 10/01, 30/03, \n18/05 e 124/07).\" (NR) \nIII - a Nota única do Item 8 da Tabela II do Anexo I: \n\"Item 1. ... \nItem 8. ... \nNota única. O disposto neste item aplica-se de \n21.08.97 a 31.12.07, ficando condicionado, para efeito de \nfruição deste benefício, que o produto esteja beneficiado \ncom isenção ou alíquota zero dos Impostos de \nImportação ou sobre Produtos Industrializados, sendo \nque, a partir de 01.01.02, além da condição anterior, a \nfruição deste beneficio fica condicionada à desoneração \ndas contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à \nparcela relativa à receita bruta decorrente das operações \nprevistas neste Item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04, \n01/07, 05/07, 48/07, 76/07,106/07e 124/07).\"(NR) \nIV - a Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I: \n\"Item 1.... \nItem 13. ... \nNota 1... \nr7 \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO Wty -?3^ \nDE Si DE /vWeMBW DE 2007 \nNota 2. O disposto neste item aplica-se: \na) de 02.01.98 a 31A2.07, em relação aos itens Ie \nIII (Conv. ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, \n10/04, 46/07, 76/07, 106/07 e 124/07); \nb) de 14.07.98 a 31.12.07, em relação aos itens II, \nIVe VIII (Conv. ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, \n46/07,106/07 e 124/07); \nc) de 25.10.2000 a 31.12.07, em relação ao item \nIX (Conv. ICMS 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, \n106/07 e 124/07); \nd) de 22.10.2001 a 31.12.07, em relação aos itens \nV, VI, VII e X (Conv. ICMS 07/00, 93/01, 21/02, 10/04, \n46/07, 76/07,106/07 e 124/07); \ne) de 09.05.07 a 31.12.07, em relação ao item XI \n(Conv. ICMS 46/07, 76/07, 106/07 e 124/07).\" (NR) \nV - a Nota 4 do Item 14 da Tabela II do Anexo I: \n\"lem 1.... \nItem 14.... \nNota 1.... \nNota 4. O disposto neste item aplica-se de \n02.01.98 a 31.12.07, ficando condicionado, para efeito de \nreconhecimento da isenção de que trata a Nota 2, que o \nproduto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero \ndos impostos federais, sendo que, a partir de 01.12.02, \nalém da condição anterior, a fruição deste beneficio fica \ncondicionada à desoneração das contribuições do \n4^7 \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°$Aj f j f \nDE^ J DE ^ot/fMB^o DE 2007 \nPIS/PASEP E COFINS, referente à parcela relativa à \nreceita bruta decorrente das operações previstas neste \nItem (Conv. ICMS 56/01, 31/03,18/05 e 124/07).\" (NR) \nVI - a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I: \n\"Item 1. ... \nItem 24. .... \nNota 1. ... \nNota 13. O disposto neste Item aplica-se de \n29.07.03 a 31.12.07 (Conv. ICMS 50/05, 01/07, 05/07, \n48/07, 76/07, 106/07e 124/07).\" (NR) \nVII - a Nota única do Item 25 da Tabela II do Anexo I: \n\"Item L ... \nItem 25.... \nNota única. O disposto neste item aplica-se de \n01.01.05 a 31.12.07 (Conv. ICMS 48/07, 76/07, 106/07 e \n124/07).\" (NR) \nVIII - a Nota 2 do Item 4 do Anexo II: \n\"Item 1. ... \nItem 4.... \nNota 1.... \n\nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°â^d\"T \nDE ii DE tJO^MBp,O DE 2007 \nNota 2. O disposto neste item aplica-se de \n17.10.91 a 31.12.07, salvo quanto aos subitens 4.50 a \n4.59, que se aplicam a partir de 22.04.94 (Conv. ICMS \n23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04 e 124/07). \n(NR) \nIX - a Nota 2 do Item 5 do Anexo II: \n\"Item 1.... \nItem 5.... \nNota 1.... \nNota 2. O disposto neste Item aplica-se de \n17.10.91 a 31.12.07, exceto em relação aos subitens 5.35, \n5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24.10.2005 \n(Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04, \n102/05 e 124/07).\" (NR) \nX - a Nota 4 do Item 9 do Anexo II; \n\"Item 1.... \nItem 9.... \nNota L \nNota 4. O disposto neste Item aplica-se de \n28.04.03 a 31.12.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° \n10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada \nantes daquela data (Conv. ICMS 10/04, 46/07, 76/07, \n106/07 e 124/07). \"(NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°â^df \nDE Xi DE trovento DE 2007 \nXI - a Nota 5 do Item 10 do Anexo II: \n\"Item 1. ... \nItem 10. ... \nNota 1. ... \nNota 5. O disposto neste Item aplica-se de \n28.04.03 a 31.12.07, ou até a vigência da Lei (Federal) n° \n10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada \nantes daquela data (Conv. ICMS 30/03, 10/04, 48/07, \n76/07,106/07 e 124/07).\" (NR) \nXII - a Nota única do Item 15 do Anexo II: \n\"Item 1.... \nItem 15.... \nNota única. O disposto neste item aplica-se de \n01.05.00 a 31.12.07 (Conv. ICMS 33/96, 34/99, 07/00, \n10/01, 30/03 e 18/05).\" (NR) \nXIII - a Nota 5 do Item 18 do Anexo II: \n\"Item 1.... \nItem 18.... \nNota 1.... \n^^ / \nGOVERNO DE SERGIPE\n / \nDECRETO N°í^t37 \nDE í i DE VOveue,Fi O DE 2007 \nNota 5. O disposto neste item aplica-se de \n09.08.01 a 31.12.07 (Conv. ICMS 50/03, 79/03, 116/03, \n120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07 e 124/07).\" \n(NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de novembro de \n2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, SL l de (y-aojau W\n5\n de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. \nc^o% ^ \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nNilsonyVascimento Lima \nSecretário ae Estado da Fazenda \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário de Estado jae Governo \nALTERA/552007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16925,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}