{"files":[{"ato":{"id":16934,"numero":"12.955","dataCadastro":"2022-06-14T13:40:32.524539","dataAto":"1992-06-22T00:00:00","dataPublicacao":"2022-06-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Ação Social, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 250.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":12955,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDYvMTk5Ml8xMi45NTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":16934}],"content":[{"idAto":"16934","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\" 13-955 \nD E 99 DE^UPHO OE 1992 \nAbre, em favor da Secretaria de Esta \ndo da Ação Social, crédito suplemen \ntar no valor de Cr$ 250.000.000,00 pa \nrá reforço de dotações consignadas no \nvigente Orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, \ncombinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezem \nbró de 1991, \nDECRETA : \nArt. 19 -Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação \nSocial, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquen \ntá milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente Orça \nmento, obedecendo a seguinte classificação: \n\n\n150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Rasta FR \n3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 120.000.000,00 (000) \n3490.30 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 (000) \n\n150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrai \nvos e Financeiros \n4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 (000) \nTOTAL Cr$ 250.000.000,00 \nArt . 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto dei \ncorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. \nArt. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica \nção. \nArt . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 93 de jj)qnko de 1992; 1712 da Independência \n104Q da República. \nAntônio Carlofl ÊW^smReire \nSecretáriowde Estiela) do Pu.anajarnento \nAntônio ranoetTfife i^rvaltío Dantas \nSecretário jmfcstaqlraa Fazenda \nFontes \nSecretário de Estado da Ação Snríai \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}