{"files":[{"ato":{"id":16950,"numero":"23.155","dataCadastro":"2022-03-08T15:00:43.123448","dataAto":"2005-03-18T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23155,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTgvMDMvMjAwNV8yMy4xNTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":16950}],"content":[{"idAto":"16950","conteudo":"1/2 \n^ -\nGOVERNO DE SERGIPE \nCORETO U.°ã3^ \nDE Í7 DE AiífeCCJ DE 2005 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 720.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n041310027.1264 -Implementação do Plano de Desenvolvimento de \nComunicação Interna e Externa da SEFAZ \nES 99 -Estado de Sergipe \n3350.41 -Contribuições ^R$ 700.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 700.000,00 \n\nABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO \n\nHÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE \n288460298.0342 -Encargos de Atividades Especiais a Cargo da \nDEHIDRO / SE \nES 99 -Estado de Sergipe \n4490.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 20.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$^20.000,00 \nTOTAL R$ 720.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\nFINANÇAS \n041220025.2253 -Manutenção dos serviços administrativos e \nfinanceiros-SEFAZ \nES 99 -Estado de Sergipe \n3390.30 - Material de Consumo ^R $ 700.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 700.000,00 \n\nABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO \n\nHÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE \n288460298.0342 -Encargos de Atividades Especiais a Cargo da \nDEHIDRO/SE \nES 99 -Estado de Sergipe \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°âSJ^r \nDE (3 DE Mtft^cO DE 2005 \n3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 20.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$^20.000,00 \nTOTAL R$ 720.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, f ó de (—\ní\n^-e^ de 2005; 184° da Independência, 117° da República. \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nEtélioWCarválho Prado \nSecretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}