{"files":[{"ato":{"id":16995,"numero":"30.942","dataCadastro":"2022-08-23T13:44:12.995595","dataAto":"2017-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2018-01-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução n° 04, de 26 de janeiro de 2016, do Conselho Superior da AGRESE, que aprovou o Regulamento Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30942,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-30942-2017.pdf","consolidado":false,"idAto":16995}],"content":[{"idAto":"16995","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.942 \nDE   28   DE    DEZEMBRO    DE 2017 \n \nHomologa a Resolução nº 04, de 26 de \njaneiro de 2016, do Conselho Superior da \nAGRESE, que aprovou o Regulamento \nGeral da Agência Reguladora de Serviços \nPúblicos do Estado de Sergipe - AGRESE, \ne dá outras providências. \n \n  \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual e, na forma do art. 8º, I, da Lei \n6.661, de 28 de agosto de 2009, que criou a Agência Reguladora de \nServiços Públicos do Estado de Sergipe, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica Homologada a Resolução nº 04, de 26 de \njaneiro de 2016, do Conselho Superior da AGRESE, que aprovou o \nRegulamento Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do \nEstado de Sergipe – AGRESE, que foi publicada no Diário Oficial do \nEstado, edição de nº 27.399, página 2, de 22 de fevereiro de 2016. \n \nArt. 2º A Agência Reguladora de Serviços Públicos do \nEstado de Sergipe – AGRESE manterá atualizado o seu Regulamento \nGeral, mediante substituição ou acréscimo de seus dispositivos, ou \npor novo Regulamento, que deverá ser publicado no Diário Oficial do \nEstado. \n \nArt. 3º Ficam ratificados todos os atos praticados pela \nAGRESE que tiveram por fundamento o Regulamento Geral \naprovado por este Decreto.  \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2016. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n \n \n \n \n \n \n\nAracaju,  28  de  dezembro  de 2017; 196° da Independência e \n129° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBelivaldo Chagas Silva \nSecretário de Estado da Casa Civil \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JANEIRO DE \n2018. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nHOMOLOGA 0119122017 \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":16995,"orgao":{"id":42,"nome":"SECC"}}]}