{"files":[{"ato":{"id":17010,"numero":"23.703","dataCadastro":"2022-03-08T15:02:22.541513","dataAto":"2006-03-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento de bens, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, integrante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, como também para início das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, em cumprimento da Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23703,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDMvMjAwNl8yMy43MDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":17010}],"content":[{"idAto":"17010","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33 7Ú3 \nDE $? DE /nte.c0 DE 2006 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para promover e executar os \ntrabalhos, procedendo ao levantamento de \nbens, encerramento de contas e de \natividades, e demais providências, para \nextinção da Diretoria de Apoio e \nDesenvolvimento - DIRAD, integrante do \nInstituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe - ITPS, como também \npara início das atividades da Fundação de \nApoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica \ndo Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, em \ncumprimento da Lei n° 5.771, de 12 de \ndezembro de 2005, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de \n\ndezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; \nlevando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, \nprazo e normas para o encerramento das atividades da Diretoria de \nApoio e Desenvolvimento — DIRAD, integrante do Instituto \nTecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para fins de \nextinção, conforme a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005; e \nconsiderando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa \ncitada Lei, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao \nencerramento de atividades e à extinção da referida DIRAD, e ao \ninício das atividades da Fundação de Apoio à Pefiquisa^e à Inovação \nTecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, instituída pelã mesma \nLei, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^3. W3 \nDE/% DE fr/fc-co DE 2006 \nDECRETA : \nAr t I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração \nEstadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho \nTécnico, para promover e executar os necessários trabalhos, \nprocedendo ao levantamento de bens, encerramento de contas e de \natividades, e demais providências, com vistas ao encerramento de \natividades e conseqüente desativação da Diretoria de Apoio e \nDesenvolvimento - DIRÁ D , do Instituto Tecnológico e de Pesquisas \ndo Estado de Sergipe - ITPS, para fins de extinção, como também \ninício das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação \nTecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, conforme a Lei n° \n5.771, de 12 de dezembro de 2005. \n§ I\no\n. Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de \nque trata este artigo, executar, inclusive, os necessários trabalhos de \nidentificação, discriminação, arrolarnento e fixação de valor ou \navaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, \nmateriais, equipamentos e instalações, bem como direitos e \nobrigações, se for o caso, e tudo o mais da então Diretoria de Apoio e \nDesenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas \ndo Estado de Sergipe - ITPS, para, finalmente, proceder ao referido \nencerramento das atividades da mesma Diretoria, e início das \natividades da citada FAPITEC/SE. \n§ 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que \ntrata este artigo, deve atuar em articulação com a Secretaria de Estado \nda Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, \nconforme a vinculação do ITPS, bem como com a Secretaria de \nEstado da Fazenda - SEF AZ , Secretaria de Estado do Planejamento -\nSEPLAN, Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e com a \nControladoria-Geral do Estado - CONGER, órgãos envolvidos na \ntransferência e destinação dos bens em geral y contas, recursos, \ndireitos, obrigações e tudo o mais da então Diretoria de Apoio e \nDesenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnc^pgico e qe Pesquij \ndo Estado de Sergipe - ITPS. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o23, J03 \nDE 6% DE Wâfi-co DE 2006 \n/ \nArt- 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico, a que \nse refere o art. I\no\n deste Decreto é composta pelos seguintes \nservidores, sob a coordenação do primeiro: \nI - Epifanio José Fontes de Góes, RG n° 226.913/SE, \nCPF(MF) n° 111.848.685-49, da Secretaria de Estado \nda Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia \n- SEICTEC; \nII - Cláudia Gardênia Alves de Lima, RG n° \n1.187.061/SE, CPF(MF) n° 912.152.505-68, da \nSecretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da \nCiência e Tecnologia - SEICTEC; \nIII- Abel de Oliveira Ribeiro, RG. n° 137.748/SE, \nCPF(MF) n° 068.649.885-20, da Secretaria de Estado \ndo Planejamento - SEPLAN; \nIV - Maria do Céu Pereira da Paixão, R G n° 300.131/SE, \nCPF(MF) n° 234.907.055-72, do Instituto \nTecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe -\nITPS; \nV - Telmo Sizino Machado Tojal, RG n° 109.821/SE, \nCPF(MF) n° 010.361.225-49, da Controladoria-Geral \ndo Estado - CONGER; \nVI - João Batista da Silva, R G n° 125.303/SE, CPF(MF) \nn° 004.831.845-00, da Secretaria de Estado de \nGoverno - SEG. \nArt. 3\no\n. Fica estabelecido o prazo até/í°/de junho de 2006, \na partir de I\no\n de março deste mesmo ano/ pará conclusão dos \ntrabalhos da Comissão Especial de Trabalho T(écr/ico constituída \neste Decreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°dt3. W3 \nDE(% DE /HtiKca DE 2006 \nAr t 4\no\n. Pela participação na Comissão de que trata este \nDecreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades \nnormais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente \na 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no previsto período de I\no \nde março a I\no\n de junho de 2006, observadas as normas legais e \nregulamentares, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n° 2.148, \nde 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei \nComplementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no \nque couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 5\no\n. A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \ndeve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos \ntrabalhos de atendimento do disposto neste Decreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2006. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J%de çv^^e^ ^de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. \nS FILHO \nDO ESTADO \nTácito Antônio de Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria, do Comércio e da \nCiência e Tecnologia \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^\n3\n- ?$3 \nDE(T% DE /nafta? DE 2006 \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretârio-Chefe/da Controiúdoria-Geraldo Eàfado \nEdjtíardD\n9\nÁvila \nP$ocurhdor-Gt \nSmeira \nIstado \n:orremiFalci \nSecretário de Estado de Governo \nCONSTITUI/012006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}