{"files":[{"ato":{"id":17020,"numero":"25.010","dataCadastro":"2022-03-08T15:02:43.802155","dataAto":"2008-01-31T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 689, de 18 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais por terem dado ensejo a processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços à SES pela via indenizatória, e dá outras providencias.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25010,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDEvMjAwOF8yNS4wMTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":17020}],"content":[{"idAto":"17020","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°à 2 oJ O \nDE^ i DE 1 Pivelo DE 2008 \nHomologa a Portaria n° 689, de 18 de \ndezembro de 2007, da Secretaria de Estado \nda Saúde - SES, que dispõe sobre a criação \nde Comissão de Trabalho de Sindicância \nAdministrativa com a finalidade de apurar \npossíveis irregularidades disciplinares \npraticadas por servidores públicos estaduais \npor terem dado ensejo a processos de \npagamento de fornecimento de bens e/ou \nprestação de serviços à SES pela via \nindenizatória, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 689, de 18 de dezembro de 2007, \nda Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão \nde Trabalho de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar possíveis \nirregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais por terém \ndado ensejo a processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de \nserviços à SES pela via indenizatória, e dá outras providências para os fins que \nindicã, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata \npropriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado \nde Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria \nn°. 689/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de \nEstado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de \nGoverno, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a \nsua publicação. \n?%^% \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âC.OÍO \nD E 3J. D E 3fW€JHO DE 2008 \nArt. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2008, revogadas as disposições \nem contrário. \nAracaju, 31 de JXXMJUS^ de 2008; 187° da Independência e 120° da \nRepública. J ^2^cZ^ \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNÁÜOR DO ESTADO \nRogéiio^Carvalho^aHtos \nSecretário deEstíuío da Saúde \nClówk/BurBosãde Meti) \nSecretário de Estado de^roverno \nHOMOLOGA/052008 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 689, de 18 de dezembro de 2007 \nConstitui Comissão de Trabalho de Sindicância \nAdministrativa com a finalidade de apurar possíveis \nirregularidades disciplinares praticadas por servidores \npúblicos estaduais por terém dado ensejo a processos de \npagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de \nserviços a esta Secretaria pela via indenizatona \nO Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos \ndos incisos I e II do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; \nConsiderando o disposto nos arts. 274 a 276 e 283 e 304 do Estatuto dos Funcionários Públicos \nCivis do Estado de Sergipe, Lei N° 2.148, de 21/12/1977; \nConsiderando o Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007; \nConsiderando o disposto na Lei 8.666/93, e alterações posteriores, no que pertine a sanções \nadministrativas no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos; \nConsiderando a necessidade de se fazer uma reordenação de Comissões já existentes, para a \nmelhor utilização de servidores que tomam parte delas; \nConsiderando a necessidade de se realizar pagamentos por esta Secretaria a fornecedores \nmediante processo de indenização, \nConsiderando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sobre a necessidade de se \ninstaurar Sindicância, em toda e qualquer situação que fuja à normalidade das contratações \nadministrativas pela via do Processo Administrativo; \nConsiderando ainda a determinação expressa do Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas \natribuições legais, para que, através de Processo de Sindicância, se apure eventuais responsabilidades \nde servidores públicos no contexto efetivo de pagamentos pela via indenizatona por parte desta SES; \nRESOLVE: \nArt. 1\no\n - Designar servidores públicos estaduais qualificados pará compor Comissão de Trabalho \nde Sindicância Administrativa para apurar a ação ou omissão de servidor público estadual relativo a \npossíveis irregularidades na realização de despesa pública nos processos de contratação pará \nfornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria de Estado da Saúde, durante o ano de \n2007. \nArt. 2\no\n - A Comissão de que trata o art. 1\no\n desta Portaria é composta dos seguintes membros, \npresidida pelo primeiro: \nFERNANDO LUIZ DE ARAÚJO MONTEIRO, Cl 510 464 SSP-SE, CPF 265.328.245-34 \nMARIA DAS GRAÇAS DE FIGUEIREDO OLIVEIRA SARASCHETTA, Cl 198.721, CPF \n085.545 105-00 \nArt 3\no\n - A Comissão ora instaurada terá a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por \nmais 6 (seis) meses, a critério do Secretário de Estado da Saúde, iniciando os seus trabalhos na data de \nprodução dos efeitos desta Portaria; \nParágrafo Único - Cada sindicância a ser instaurada, relativa ao tema objeto desta Portaria, deverá ser \nconcluída num prazo de 20 (vinte) dias, renovado por mais 20 (dias), desde que haja justificativa pará tal \ndilação, fundamentada pela Comissão, dentro do prazo de duração estabelecido no caput deste artigo. \nArt. 4\no\n - Os membros da Comissão receberão a titulo de participação em trabalhos técnicos, um \nadicional no valor de 30 (trinta) UFP - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto N° \n24.571, de 31 de julho de 2007, pelo período de duração dos trabalhos instituído pelo caput do Art. 3\no \ndesta Portaria. \nArt. 6\no\n - Os trabalhos da Comissão terão como finalidade apurar possíveis irregularidades \nadministrativas praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao pagamento de fornecimento \nde bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, devendo encaminhar todas \nas peças dos processos de sindicância, autuadas separadamente para cada caso, com as devidas \nconclusões e sugestões, à apreciação do Secretário de Estado da Saúde para u Ite rio res providências, se \ncouber; \nArt 7\no\n - A comissão terá as seguintes atribuições: \nI) verificar os documentos referentes às irregularidades administrativas referidas, \nII) ouvir pessoas e colher os respectivos depoimentos que tenham relação com as infrações \nalegadas, \nIII) elaborar relatório conclusivo da apuração e submetê-lo à apreciação do Secretário de Estado \nda Saúde, \nIV) praticar os demais atos necessários a realização dos trabalhos. \nArt 7\no\n - Revoga-se a Portaria N° 534, de 31 de agosto de 2007. \nArt. 8\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir \nde 12 dejaneirode2008. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nRogério) Carvalho Santos \nSecretálo de Esladü-da Saúde \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17020,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}