{"files":[{"ato":{"id":17049,"numero":"23.702","dataCadastro":"2022-03-08T15:03:31.967068","dataAto":"2006-03-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, pará fins de extinção, conforme a Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, bem como para o início das atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23702,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDMvMjAwNl8yMy43MDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":17049}],"content":[{"idAto":"17049","conteudo":"GOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N° éL3. Wl \nDE 02 DE MÓKCO DE 2006 \nEstabelece prazo e normas pará o encerramento \ndas atividades da Diretoria de Apoio e \nDesenvolvimento - DIRAD, do Instituto \nTecnológico e de Pesquisas do Estado de \nSergipe - ITPS, pará fins de extinção, conforme \na Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, bem \ncomo para o início das atividades da Fundação \nde Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica \ndo Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n\nos\n 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a \nLei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, especialmente o seu art. 42, que \nassegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas para o \nencerramento das atividades dessa mesma Diretoria de Apoio e \nDesenvolvimento do referido ITPS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Até o dia 31 de maio de 2006 devem estar efetivadas todas \nas medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da \nDiretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de \nPesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, em fase de extinção, conforme a \nrespectiva Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" deste \nartigo, a Entidade da Administração Estadual Indireta a que se refere o mesmo \n\"caput\" deste artigo deve estar desativada e efetivamente extinta-a-partir de I\no\n de \njunho de 2006, e com início das atividades da Fundação de/Apoio à Pesquisa e à \nInovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, na forma prevista \nna referida Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, tanjmé^n a partir da mesma \ndata. \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N° ^3-101 \nDE Oi DE m/trico DE 2006 \nArt. 2\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da \nCiência e Tecnologia - SEICTEC, integrante da Administração Direta do Poder \nExecutivo Estadual, à qual está vinculado o Instituto Tecnológico e de Pesquisas \ndo Estado de Sergipe - ITPS, prestar apoio à Comissão Especial de Trabalho \nTécnico constituída para promover e realizar o encerramento das atividades da \nDiretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do referido Instituto, e o \ninício de atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica \ndo Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, bem como adotar as medidas necessárias \nà regularização do respectivo encerramento de atividades, inclusive quanto ao \ncancelamento ou baixa de inscrições, registros, cadastros e outros dados, e dos \ncorrespondentes começos da nova Entidade. \nArt. 3\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \napós os trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 2\no\n deste Decreto, \npromover a regularização da transferência dos bens patrimoniais a que se \nreferem os artigos 19, incisos I e II, 36 e 37, da Lei n° 5.771, de 12 de dezembro \nde 2005, de propriedade do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de \nSergipe - ITPS, para o patrimônio da Fundação de Apoio à Pesquisa e à \nInovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. \nArt. 4°. As medidas referentes às respectivas transferências de \nrecursos ou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de \ndotações orçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos \nsaldos, constantes do Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em \ndecorrência da extinção da então Diretoria de Apoio e Desenvolvimento -\nDIRAD/ITPS, ficam a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento -\nSEPLAN, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, em articulação com a \nSecretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia -\nSEICTEC, devendo ser adotadas as devidas providências, de acordo com os \nartigos 36 e 37 da Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005. \nArt. 5\no\n. Cabe à Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \nacompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento ^dpdiâposto neste \nDecreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2006. \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N\n0\n^ %%, \nDE 0% DE /t/kü? DE 2006 \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0% de (^JÜU^^O de 2006; 185° da Independência e \n118\no\n da República. / \nFILHÓ \nO ESTADO \nTácito Antônio de Faro Meio \nSecretário de Estado da indústria, do Comércio e da \nCiência e Tecnologia \nMaritene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nEdgardWÁvUa Melo Sf \nProcufador-Geral do \nEduardo Roberto Sobr \nSecretârio-Cffefe dJcontrol \nSecretário de E; \nESTABELECE/022006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}