{"files":[{"ato":{"id":17066,"numero":"30.924","dataCadastro":"2022-03-08T15:03:57.374752","dataAto":"2017-12-12T00:00:00","dataPublicacao":"2017-12-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe a Fundação Medica Santana Cecilia – CNES 2421488, para Custeio de Media e Alta Complexidade.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30924,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMTIvMjAxN18zMC45MjQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":17066}],"content":[{"idAto":"17066","conteudo":" \n \n  GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.924 \nDE  12   DE     DEZEMBRO     DE 2017 \n \nAutorizar o repasse do Fundo Estadual de \nSaúde de Sergipe à Fundação Médica Santa \nCecília – CNES 2421488, para Custeio de \nMédia e Alta Complexidade. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro \nde 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de \n2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, \nregulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e,  \n \nConsiderando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do \nDistrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; \n \nConsiderando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços \ne procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; \n \nConsiderando a Portaria GM/MS nº 600, de 10 de junho de 2015, que \nRegulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à \nRede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta \nComplexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do art. 36, § 6º, \nda Lei (Federal) nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, e da outras providências; \n \nConsiderando a Portaria GM/MS nº 1.717, de 7 de julho de 2017, que \nHabilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao \nincremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta \ncomplexidade (MAC); \n \nConsiderando a Deliberação CIE nº 184, de 04 de outubro de 2017, \n \n \nD E C R E T A: \n \n \nArt. 1º  Autorizar que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de \nR$ 100.000,00 (cem mil reais) à Fundação Médica Santa Cecília – CNES nº \n2421488, Localizada no Município de Aquidabã - SE, destinada a Custeio da Média \ne Alta Complexidade, oriundo da Proposta nº 36000.1138792/01-700, da Emenda \nParlamentar n° 29080008. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 12  de   dezembro   de 2017; 196º da Independência e 129º da \nRepública. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Almeida Lima \nSecretário de Estado da Saúde \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo  \n \n \n \n \n \nDECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2017. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC         AUTORIZA 0512122017 SES \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17066,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}},{"idAto":17066,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}