{"files":[{"ato":{"id":17071,"numero":"26.105","dataCadastro":"2022-03-08T15:04:03.6371","dataAto":"2009-04-30T00:00:00","dataPublicacao":"2009-05-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 24.989, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe e de Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26105,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDQvMjAwOV8yNi4xMDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":17071}],"content":[{"idAto":"17071","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ã 61 OS \nD E 30 DE f)bfMl DE 2009 \nAltera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° \n24.989, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe \nsobre a inscrição do Governo de Sergipe e de \nseus Órgãos da Administração Direta no \nCadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V e VII, da \nConstituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de \nabril de 2007, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica alterado o § I\no\n do art. I\no\n do Decreto n° 24.989, de 30 de \njaneiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte alteração: \n\"Art I\no\n... \n§ 1° Representará esta inscrição o CNPJ 13.128.798/0001-\n01, denominado ESTADO DE SERGIPE - ADMINISTRAÇÃO \nDIRETA, cuja gestão financeira será de responsabilidade do \ntitular da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ. \n\"(NR) \nArt. 2\no\n Ficam acrescentados o § 3\no\n ao art. I\no\n e o art. 4°-A ao Decreto \nn° 24.989, de 30 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: \n\"§ 3\no\n Consoante disposições do § 2° deste artigo, compete \naos titulares dos Órgãos integrantes do Poder Executivo do Estado \nde Sergipe, na condição de representantes do CNPJ - filial do \nCNPJ 13.128.798/0001-01 - ESTADO DE SERGIPE -\nADMINSITRAÇÃO DIRETA; a responsabilidade pela \nmanutenção da regularidade de seus respectivos CNPJ\nr\ns, junto à \nReceita Federal do Brasil - RFB, à Caixa Econômica Federal, à \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN, ao Instituto \nNacional de Seguridade Social — INSS, bem como ao Cadastro \nÚnico de Exigências para Transferências Voluntárias da \nSecretaria do Tesouro Nacional - CAUC/STN \" \n\"Art 4°-A Fica delegada competência ao Secretário-Chefe \nda Controladoria-Geral do Estado e ao Procurador-Geral do \n^rr \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°J C-l OS \nDE 30 DE f)ORT/, DE 2009 \nEstado, para atuarem junto à Receita Federal do Brasil - RFB, \nem todos os atos da competência do titular do CNPJ n° \n13.128,798/0001-01, Estado de Sergipe - Administração Direto, e \ndos titulares das Entidades da Administração Indireta, exceto \nquanto à competência delegada ao Secretário de Estado da \nFazenda, nos termos do art. 4\no\n deste Decreto. \nParágrafo único. A competência a que se refere o \"caput\" \ndeste artigo compreende a prática dos seguintes atos: \nI - requerer a emissão de Certidões Negativas dos CNPJ\nf\ns \ndos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, a \nexemplo de: \na) Certidão Negativa de Débitos do INSS; \nb) Certidão Conjunta da PGFN e Receita Federal; e \nc) Certificado de Regularidade do FGTS. \nII - conhecer as dividas constituídas ou em fase de \nconstituição dos CNPJ\ny\ns dos Órgãos e Entidades da \nAdministração Direta e Indireta e, após analisar a oportunidade e \nconveniência administrativa, solicitar parcelamentos dos débitos, \nno âmbito da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica \nFederal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional \" \nArt. 3\no\n Fica alterado o Anexo I do Decreto n° 24.989, de 30 de \njaneiro de 2008, que passa a vigorar com as alterações anexas a este \nDecreto. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nAracaju, 3 0 de oúCkAJf de 2009; 188° da Independência e \n121° da República. \nMARCELO DEDAÍCHAGAS \nGOVERNADQH DO ESTADO \nJoão AndkadêJVteira da Silva \nSecretário de Estado da Fazenda \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JÇ.10^ \nDE JÓ DE f)fbfMaL DE 2009 \nAdinelson Alves da Sih \nSecretario-Chefe da Controladoria-Geral do Estado \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário de Estadosáe Governo \nALTERA/01130409 CONGER \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ICI OS \nDE 30 DE flôfU.6 DE 2009 \n\"ANEXO 1 \nRELAÇÃO DOS NOVOS CNPJ\"s DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA \nOrdem \n\n\n\n\nOS \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nCNPJ \n13.128.798/0001-01 \n13.128.798/0004-46 \n13.128.798/0005-27 \n13.128.798/0006-08 \n13.128.798/0007-99 \n13.128.798/0009-50 \n13.128.798/0010-94 \n13.128.798/0011-75 \n13.128.798/0012-56 \n13.128.798/0013-37 \n13.128.798/0014-18 \n13.128.798/0015-07 \n13.128.798/0016-80 \n13.128.798/0017-60 \n13.128.798/0018-41 \n13.128.798/0019-22 \n13.128. 798/0020-66 \n13.128.798/0021-47 \n13.128.798/0022-28 \n13.128.798/0023-09 \n13.128.798/0024-90 \n13.128.798/0025-70 \n13.128.798/0026-51 \n13.128.798/0027-32 \n13.128.798/0028-13 \n13.128.798/0029-02 \n13.128.798/0030-38 \n13.128.798/0031-19 \n13.128.798/0032-08 \nÓRGÃO/ENTIDADE \nEstado de Sergipe - Administração Direta \nVice-Governadoria do Estado de Sergipe \nSecretaria de Estado da Casa Civil \nSecretaria de Estado de Governo \nSecretaria de Estado da Comunicação Social \nControtadoria-Geral do Estado \nSecretaria de Estado da Administração \nSecretaria de Estado da Fazenda \nSecretaria de Estado do Planejamento \nSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento \nSocial \nSecretaria de Estado da Educação \nSecretaria de Estado da Cultura \nSecretaria de Estado da Saúde \nSecretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da \nIgualdade Social \nSecretaria de Estado do Esporte e do Lazer \nSecretaria de Estado do Meio-Ambiente e dos Recursos Hídricos \nSecretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nSecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania \nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia \nSecretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário \nSecretaria de Estado do Turismo \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura \nSecretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana \nProcuradoria Geral do Estado \nDefensoria Pública do Estado \nPolícia Militar do Estado de Sergipe \nCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe \nHospital da Policia Militar do Estado de Sergipe.\" (NR) /J \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17071,"orgao":{"id":62,"nome":"CONGER"}}]}