{"files":[{"ato":{"id":17072,"numero":"22.058","dataCadastro":"2022-03-08T15:04:04.970977","dataAto":"2003-07-28T00:00:00","dataPublicacao":"2003-07-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para proceder ao desenvolvimento das atividades relativas ao processo de elaboração e preparação da aplicação do Orçamento do Estado para o Exercício de 2004, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":22058,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDcvMjAwM18yMi4wNTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":17072}],"content":[{"idAto":"17072","conteudo":"GOUCTNO DE SSUMPE \nDECRET O N° Ji. O?i \nDEoft T%^JLxxo DE 2003 \nDispõe sobre a constituição de Grupo \nde Trabalho Técnico para proceder ao \ndesenvolvimento das atividades \nrelativas ao processo de elaboração e \npreparação da aplicação do Orçamento \ndo Estado para o Exercício de 2004, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de \n\nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nespecialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o \nDecreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face do que consta \nda Lei n° 4.894, de 07 de julho de 2003, \nConsiderando a necessidade de manter a adequação do \nAnexo I da Portaria n° 180, de 21 de maio de 2001, à Portaria n° 211, de \n\nTesouro Nacional (MF/STN); \nConsiderando a necessária padronização dos procedimentos \ncontábeis para a consolidação das Empresas Estatais dependentes nas \ncontas públicas, com o propósito de atender a Portaria N° 589, de 27 de \ndezembro de 2001, do Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro \nNacional (MF / STN); \nConsiderando, por fim, a complexidade que o processo de \nelaboração da Proposta Orçamentária do Estado exige, em face da \nlegislação, que determina a compatibilidade daxnesma proposta com os \ndemais instrumentos do Sistema Orçamentário/ Piano)Plurianual (PPA) \ne Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), \nDECRETA: \nGOVERNO DE SBtGBt \nDECRET O N°tírO?g \nDE ^ VEJfa-LtO DE 2003 \nAr t I\no\n - Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no \nâmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e \nTecnologia - SEPLANTEC, com a finalidade de levar a efeito, em \ntempo hábil, o desenvolvimento das atividades relativas e inerentes ao \nprocesso de elaboração e preparação da aplicação do Orçamento do \nEstado, para o Exercício de 2004. \nParágrafo Único - O Grupo de Trabalho Técnico, \nconstituído nos termos do \"caput\" deste artigo, compõe-se, sob a \ncoordenação do primeiro, dos seguintes servidores: \nI- Abel de Oliveira Ribeiro, RG n° 137.748 - SE; \nII- José Augusto Barreto de Azevedo, RG n° 157.320 - SE; \nIH- Nadja Regina Santos Almeida, RG n° 524.670 - SE; \nIV- Zulnara de Oliveira Carvalho, RG n° 619.026 - SE; \nV- Eduardo José dos Santos Filho, RG n° 537.885 - SE; \nVI- Silvio Oliveira Pedral, RG n° 558.602-0 - SE; \nVII- Klézio Araújo Martins-602-178-SE; \nVIU- William de Jesus Santos, RG n° 293.489-SE; \nIX- José Roberto Aciole, RG n° 140.788-SE; \nX- João Otávio Lima, RG n° 114.880-SSP/SE; \nXI- Antônio Ferreira da Silva, RG n° 133.966-SSP/SE. \nArt. 2° - Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de \nque trata o art. I\no\n deste Decreto, cada servidor, sem prejuízo das \natividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de \nTrabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE \n(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, \nnos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro \nde 2003, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente o art. 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, o art. \n137, § 4\no\n, da Lei Complementar n° 16/94, e ^o que couber, o Decreto n\nc \n15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 3° - Este Decreto entra/ em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a pariir de I\no\n de julho de 2003 \nG0VBQ4O DE SEROPE \nDECRET O N\"AMfrS \nDEo2^ VEjfainO DE 2003 \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, SÁ deJj^vSSLo de 2003; 182° da Independência e \n115° da República. \ne da \nGoverno \nDISPÕE1S2003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}