{"files":[{"ato":{"id":1709,"numero":"21.991","dataCadastro":"2022-03-07T15:47:59.609994","dataAto":"2003-07-09T00:00:00","dataPublicacao":"2003-07-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21991,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDcvMjAwM18yMS45OTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":1709}],"content":[{"idAto":"1709","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° JU.33Í \nDE 02 DE ^fttLHO DE 2003 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 23.000,00 pará reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 23.000,00 (vinte e três rail reais ) para reforço de \ndotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nINDÚSTRIA E DO COMÉRCIO \n\n X\nA \nINDUSTRIALIZAÇÃO \n226610223.7100-Programa Sergi pano de \nDesenvolvimento \nIndustrial - PSDI FR \n3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 23.000,00 (000) \nTOTAL R$ 23.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nINDÚSTRIA E DO COMÉRCIO \n\nINDUSTRIAL!ZAÇÂO \n226610223.7100-Programa Sergipano de \nDesenvolvimento \nindustrial - PSDI FR \n4590.65 -Constituição ou Aumento \nde Capital de Empresas R$ 23.000,00 (000) \nsua publicação. \nTOTAL R$ 23.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ^ 99i \nDE 09 DE $uOMO DE 2003 \nArt. 4- - Revogam-seSs disposições em contrário. \nAracaju, 09 de %^ÃÍLo de 2003; 182- da \nIndependência e 115- da RepáblicaY \nAntônio Carlos Boi \nSecretário de Estado do Planejamento \nire \nCiência e Tecnologia \nMax José Vasconcelos de Andrade \nSecretário de Estado da Fazenda \nTácito Antônio de Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria e do Comércio \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}