{"files":[{"ato":{"id":17110,"numero":"28.292","dataCadastro":"2022-03-08T15:05:17.185819","dataAto":"2011-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2012-01-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga a realização e o respectivo prazo da Comissão que trata dos Trabalhos da Procuradoria Itinerante, constituída no âmbito do Poder Executivo Estadual, pelo Decreto nº 26.789, de 15 de dezembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 26.885, de 12 de fevereiro de 2010 e 27.610, de 11 de janeiro de 2011, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28292,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAxMV8yOC4yOTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":17110}],"content":[{"idAto":"17110","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3% â J 2 \nDE^9 DE,peZéWfi^(?DE 2011 \nProrroga a realização e o respectivo prazo \nda Comissão que trata dos Trabalhos da \nProcuradoria Itinerante, constituída no \nâmbito do Poder Executivo Estadual, pelo \nDecreto n° 26.789, de 15 de dezembro \n2009, alterado pelos Decretos n° 26.885, \nde 12 de fevereiro de 2010 e 27.610, de 11 \nde janeiro de 2011, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); \nobservado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de \n\nvista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogada por mais 01 (um) ano, a \nComissão que trata dos Trabalhos da Procuradoria Itinerante, \nconstituída no âmbito do Poder Executivo Estadual, pelo Decreto \nn° 26.789, de 15 de dezembro 2009, alterado pelos Decretos n° \n26.885, de 12 de fevereiro de 2010 e 27.610, de 11 de janeiro de \n2011, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é \npublicada. \nParágrafo único. Fica mantido o determinado no § I\no \ndo art. 7\no\n do Decreto n° 26 789, de 15 de dezembro de 2009. \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N° é$âSê \nDEoZ9 DEJpf/fAf6f; O DE 2011 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de \n2012. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^? de SÁ^XUJÜJ^ de 2011; 190° da \nIndependência e 123° da República. \n,^6^L^ . \nMARCELO0EDA CHAGAS \nGOVERNADOR DQ^ESTADO \no Planejamento, \nGestão \nitncisco oe Assis Daí \nSecretário de Estadv^ãeGjg^erno \nPRORROGA14I220U \nPGE \nFLF \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17110,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}