{"files":[{"ato":{"id":17123,"numero":"27.066","dataCadastro":"2022-03-08T15:05:39.831018","dataAto":"2010-04-29T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Qualifica como Organização Social o Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação – IPTI.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27066,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDQvMjAxMF8yNy4wNjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":17123}],"content":[{"idAto":"17123","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° A ?,O ^ \nDE ^ 3 DE f)Ü^H DE 2010 \nQualifica como Organização \nSocial o Instituto de Pesquisas em \nTecnologia e Inovação - IPTI. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, conforme disposição da Lei \n5.285 de 16 de março de 2004; e com base na Lei (Federal) n° 9.637, \nde 15 de maio de 1998, \nConsiderando que as Organizações Sociais são entidades \nprivadas, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, \nà pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e \npreservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; \nConsiderando que o objetivo do Instituto de Pesquisas em \nTecnologia e Inovação - IPTI é promover, continuamente, um \nambiente favorável à pesquisa e à inovação, voltadas sobretudo à \npromoção de desenvolvimento social e econômico sustentável, \natravés da execução de projetos de inovação tecnológica voltados \npara a melhoria da qualidade na educação, das condições de trabalho \ne renda, a disseminação do conhecimento e das ciências, dentre \noutros; \nConsiderando que o Governo do Estado visa alcançar a \ncapacitação e o desenvolvimento tecnológico competitivo e estimular \no desenvolvimento econômico e social do Estado de Sergipe; \nConsiderando, por fim, o que dispõe a Lei 5.217, de 15 dc \ndezembro de 2003, e a Lei (Federal) n° 9.637, de 15 de maio de 1998. \nDECRETA : \nArt, I\no\n Fica qualificado como ^Organização Social o \nInstituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovaçt o — IPTI, com sede na \nCidade de Santa Luzia do Itanhy, Estado á^ Sergipe, inscrito no \nCNPJ/MF sob o n° 05.929.852/0001-81. \nGOVERNO DE SERGIPE\n z \nDECRETO N°$y.O 6%\" \nDE ,2 3 D E F)^RJU. DE 2010 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \ne 122° da República. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, 3.3 de O^ÜA^ij de 2010, 189° da Independe \nencia \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOjTBO ESTADO \nJosé de twiveira Junior \nSecretário de ESÍ \nJorge St \nSecretário de Estadojd \nda Ciênçiae TecnoU \nlO-i ^hefelda Casa Civil \nde Oliveira \nnyolvimento Econômico, \ne do Turismo \n^oão Bosco de B^endotxça \nSecretario de Eslàaode Governo \nQUALIFICA/01200410 SECC \nLDUARDO Ll W \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17123,"orgao":{"id":40,"nome":"SEDETEC"}}]}