{"files":[{"ato":{"id":17150,"numero":"30.435","dataCadastro":"2022-03-08T15:06:15.840982","dataAto":"2016-12-23T00:00:00","dataPublicacao":"2016-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30435,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTIvMjAxNl8zMC40MzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":17150}],"content":[{"idAto":"17150","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.435 \nDE  23  DE      DEZEMBRO      DE 2016 \n \nAltera o art. 165 do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto nº \n21.400, de 10 de dezembro de 2002. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 7.950, \nde 29 de dezembro de 2014, e; \n \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O art. 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a \nseguinte redação: \n \n“Art. 165. ... \n \nI - ... \n..................................................................................................................... \n \nIX - quando identificadas operações fictícias de \nvendas de mercadorias ou outras operações com indícios de \nfraude, simulação ou irregularidades fiscais; \n \nX - outras, conforme critério definido em ato do \nSecretário de Estado da Fazenda. \n \nParágrafo único. ...” (NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \n\n \n \n \n \nAracaju,    23   de    dezembro    de 2016; 195° da Independência e 128° \nda República \n  \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJeferson Dantas Passos \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2016. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA/43231116 SEFAZ \nMdsb \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17150,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}