{"files":[{"ato":{"id":17183,"numero":"23.823","dataCadastro":"2022-03-08T15:07:05.899192","dataAto":"2006-06-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o \"caput\" do art. 17 do Decreto n.° 23.284, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre normas regulamentares referentes ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, de que trata a Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23823,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDYvMjAwNl8yMy44MjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":17183}],"content":[{"idAto":"17183","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33 $23 \nBE OI DE^ W DE 2006 \nAltera o \"caput\" do art. 17 do Decreto \nn.° 23.284, de 11 de julho de 2005, que \ndispõe sobre normas regulamentares \nreferentes ao Programa de \nRecuperação de Crédito Tributário, \nrelativo ao ICM e ICMS, com redução \nda multa fiscal, da multa de mora e dos \njuros, de que trata a Lei n° 5.666, de 06 \nde julho de 2005, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; tendo em vista o que dispõe o art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, combinado com o art. 23 da Lei n° 5.666, de 06 \nde julho de 2005; e, considerando a necessidade de alterar normas \nregulamentares referentes ao Programa de Recuperação de Crédito \nTributário, em virtude da modificação nele introduzida pela Lei n° \n5.851, de 16 de março de 2006, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica alterado o \"caput\" do art. 17 do Decreto n.° \n23.284, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre normas \nregulamentares referentes ao Programa de Recuperação de Crédito \nTributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da \nmulta de mora e dos juros, de que trata a Lei n° 5.666, de 06 de julho \nde 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 17. Para habilitar-se ao pagamento do \ndébito tributário através de dação em pagamento, o \ncontribuinte deve encaminhar proposta ao Secretário de \nEstado da Fazenda, em 02 (duas) vias, até 29 de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3 U3 \nDE OI DE ofyt)WO DE 2006 \ndezembro de 2005, contendo, no mínimo (Lei n. \n5.851/2006): (NR) \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir I\no\n de dezembro de 2005 . \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 02 de Jc^iAo— de 2006 ; 185° da Independência \ne 118° da República.\n U \n7\n ^ FILHÓ \nK DO ESTADO \ntiilmar dk Melo Mendes \nSecretário de $stado da Fazenda \nJuvêncio Jose^fiaÇsos de Oliveira \nSecretárioAe Estado de Governo \nALTERA/ II 2006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}