{"files":[{"ato":{"id":17234,"numero":"27.075","dataCadastro":"2022-03-08T15:08:16.783832","dataAto":"2010-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui,  no âmbito da Secretaria de Estado da Administração – SEAD,  Comissões Especiais de Trabalho Técnico com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do   SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados nos Municípios de Aracaju  e  Neópolis,  dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":27075,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDUvMjAxMF8yNy4wNzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":17234}],"content":[{"idAto":"17234","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$Y-OYf \nDE (tf DE M f)fO DE 2010 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Comissão Especial dc \nTrabalho Técnico com o objetivo de promover \ne realizar a alienação dos bens imóveis dc \npropriedade do SERGTPEPREVIDÊNC1A, \nlocalizados nos Municípios de Aracaju e \nNeópolis, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, c XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc \n2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nConsiderando o que dispõe a Lei n°. 6.750, de 29 de outubro de 2009. \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de \npromover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do \nSERGIPEPRE VIDÊNCIA , localizados nos Municípios de Aracaju e Neópolis. \nArt. 2\no\n A Comissão constituída nos termos do art. I\no\n deste Decreto é \ncomposta pelos seguintes membros: \nI — José Carlos Nascimento, representante da \nSERG1PEPREVIDÊNCIA, CPF n°. 067.384.605-97; \nII João Eduardo Menezes, representante da \nSERG1PEPREV1DÊNCIA, CPF n°. 034.047.655-91; \nIII Arleide de Jesus Fontes, representante da Secretaria de Estado da \nAdministração, CPF n°. 234.905.785-20; \nIV - Eliana Gomes de Miranda Musse, representante da Secretaria de \nEstado da Administração, CPF n°. 399.541.105-34. \nDE(ty \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO 7VV? O%f \nDE MFt$Q DE 2010 \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado \npor meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, mediante \nprévia indicação dos responsáveis pelos Órgãos descritos no artigo anterior. \n§ I\no\n. A referida Portaria deverá conter a indicação do Presidente e do \nmembro que deverá secretariar os trabalhos. \n§ 2\no\n. A Portaria de substituição de membros deverá ser encaminhada ao \nSecretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as \nmedidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata \nprópria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado \nde Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 5\no\n Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada \nservidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamenlares pertinentes, \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nArt. 6\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2010. \nArt. 7\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ de Mj^aUUO\n de\n 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJorge AlbeftojTeles Prado \nSecretárihidféÊ$mdoda AdrniTtis$ração \nmo Bosco de-Mendt \nSecrétázin de Estado de Governo \nCONSTITUI/052010 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17234,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}