{"files":[{"ato":{"id":17265,"numero":"30.931","dataCadastro":"2022-03-08T15:09:09.593869","dataAto":"2017-12-22T00:00:00","dataPublicacao":"2017-12-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca o Subtenente PM R/R Gilton da Costa Santana e outros Policiais Militares, da RESERVA Remunerada, da Policia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30931,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMTIvMjAxN18zMC45MzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":17265}],"content":[{"idAto":"17265","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.931 \nDE   22   DE    DEZEMBRO    DE 2017 \n \nConvoca o Subtenente PM R/R Gilton \nda Costa Santana e outros Policiais \nMilitares, da Reserva Remunerada,  da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe, \npara o Serviço Voluntário no \nBESP/PMSE. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, \nVIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº \n2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das \ndemais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores \npoliciais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do \nOfício nº 875, de 1º de dezembro de 2017, do Comandante Geral da \nPolícia Militar, e \n \nConsiderando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de \n2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe \nsobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da \nReserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, \nde acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976;  \n \nConsiderando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, \nem seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos \nPoliciais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que \nforem convocados e passarem para o Serviço Ativo; \n \nConsiderando o Ofício nº 875, de 1º de dezembro de 2017, do \nComandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a \nconvocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a \nprestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, exatamente com fulcro \nno referido Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo \nDecreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na citada Lei nº 5.699, de 16 \nde agosto de 2005; \n \nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo \nGoverno do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição \ndo mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado \npelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; \n \nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência \nda  Administração   em   convocar  outros  policiais,  dentro  do  limite  de  \n \n \n \n2\n \n \n \n \n \nconvocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de \n2014, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no \nBESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de \ndezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de \n2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na \nconformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais \nMilitares, todos da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de \nSergipe, relacionados abaixo: \n \n\nCPF nº 236.127.545-72; \n \n\n170.938.645-20; \n \n\nCPF nº 411.342.225-72;  \n \n\nSANTOS, CPF nº 575.080.035-00; \n \n\nSANTOS, CPF nº 266.276.395-72; \n \n\nSANTOS, CPF nº 532.082.185-91; \n \n\nnº 151.060.635-15;  \n \n\nnº 280.110.665-87; \n \n\nSANTOS, CPF nº 436.462.805-06; \n \n\nnº 199.799.595-68; \n \n \n3\n \n \n \n \n\nCPF nº 386.541.995-04; \n \n\nSANTOS, CPF nº 311.815.465-91; \n \n\nnº 404.162.165-87; \n \n\nSILVA, CPF nº 368.855.255-53; \n \n\nSANTOS, CPF nº 256.217.185-34; \n \n\nCPF nº 410.793.884-00; \n \n\nCPF nº 310.987.625-68; \n \n\n210.727.104-63; \n \n19- o 3º Sargento PM R/R AURINO MENEZES SANTOS \nNETO, CPF nº 022.322.828-13; \n \n\nCPF nº 438.463.274-68; \n \n\nNASCIMENTO, CPF nº 575.098.595-49; \n \n\nSANTOS, CPF nº 252.418.935-04; \n \n\nSANTOS, CPF nº 348.832.744-20; \n \n\nnº 449.934.205-87; \n \n \n \n \n \n4\n \n \n \n \n \n\nnº 199.317.945-34; \n \n\nCPF nº 266.311.305-06; \n \n\nMOREIRA JUNIOR, CPF nº 385.555.735-72; \n \n\nVASCONCELOS, CPF nº 235.721.595-04; \n \n\nCPF nº 479.155.285-72; \n \n\nDOS SANTOS, CPF nº 312.388.235-72; \n \n\nCPF nº 366.208.315-91; \n \n\n450.065.985-49; \n  \n\nSANTOS, CPF nº 368.855.095-15; \n \n\nnº 311.456.205-15; \n \n\nMENEZES, CPF nº 575.081.945-00; \n \nArt. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de \nvolta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o \ndesempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao \nBatalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a \nsubordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, \nconcernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste \nDecreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de \n\nde 2014, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei nº \n2.066,  de  23  de  dezembro de 1976,  com  alterações  posteriores,  e  das  \n \n \n5\n \n \n \n \ndemais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores \npoliciais militares do Estado de Sergipe. \n \nArt. 3º Os Policiais Militares que, convocados na forma deste \nDecreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no \nServiço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente \ninclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº \n5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, \ncritérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, \nproduzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da \nrespectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e \noportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão – SEPLAG. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 22  de  dezembro  2017; 196 da Independência e 129º \nda República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n                \n \n \n            \n \n \n                                                                                  \nJRNC. \nConvocaBESP  12122017 35 GILTON \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2017. \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":17265,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}